Sob efeito da presidente Dilma Rousseff, a corrupção, seja ela passiva ou ativa, agora passa a ser tratada como crime hediondo. A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) foi aprovada no início da noite de ontem, depois de um acordo entre os líderes partidários. Embora houvesse vários outros projetos em tramitação no Senado sobre a mesma matéria, os parlamentares petistas apoiaram a matéria.
O projeto (PLS 204/ 2011) prevê o mesmo tratamento de hediondo para crimes de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem), corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e crime de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública). Ao tornarem-se hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Além disso, a hediondez assegura que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado e a progressão de regime ocorrerá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quin-tos), se reincidente.
Designado relator de plenário, Álvaro Dias (PSDB-PR) também acatou emendas propondo que crimes como o excesso de exação (quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido), peculato (apropriar-se ou desviar-se de valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce) e homicídio sejam considerados crimes hediondos.
Uma emenda do líder do PT, Wellington Dias, também aprovada, prevê que, se o crime de peculato for praticado por agente público, político ou funcionário de carreira de Estado, a pena deve ser aumentada em até um terço (peculato qualificado). Aprovado, o projeto, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Wellington Dias defendeu a proposta, dizendo que ela vai mudar o senso comum de que apenas os condenados sem recursos vão para a cadeia no Brasil.
Ele pediu ao autor da proposta que a corrupção seja considerada crime hediondo em todas as instâncias e níveis do Poder ? desde o funcionário público mais humilde até o mais graduado funcionário da República, passando por todos os níveis do Legislativo e do Judiciário. ?No Brasil, só vão presos os três Ps: preto, pobre e puta?, declarou com veemência, desculpando-se pelo uso dos termos.
?Há poucos dias estive com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ele me pediu que nós votássemos esse tema com urgência?, acrescentou Wellington Dias, lembrando que o então presidente encaminhou, ainda em 2009, ao Congresso, um projeto de lei que pune severamente os agentes corruptores que operam em empresas que lesam os cofres públicos.
Wellington é autor de projeto que endurece pena
Uma das propostas apresentadas pela presidente Dilma Rousseff como resposta às recentes manifestações pelo país - o endurecimento das penas para o crime de corrupção -, já era tema de projeto apresentado pelo senador Wellington Dias (PT), no Senado Federal, o PLS 660/2011, que além de adicionar ao Código Penal os tipos penais qualificados de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, tornava-os hediondos e passíveis de prisão temporária.
Atualmente, o Direito brasileiro prevê a pena mínima de dois anos para os crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), concussão (art. 316 do Código Penal), corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333 do Código Penal) e corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B).
A proposta pretende adequar a pena mínima, diminuindo a distância entre esta e a pena máxima, que é de doze anos, nos crimes de peculato e de corrupção.
No crime de concussão, propõe-se a modificação da pena máxima para doze anos, igualando tipos penais que protegem bens jurídicos semelhantes. Dessa forma, observa-se a proporcionalidade entre as condutas e as penas previstas, que se tornam equivalentes a crimes como o de roubo.
Além disso, pretende-se tratar com mais rigor a prática desses crimes quando o agente for membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa do Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara Municipal, Ministro e Conselheiro de Tribunais de Contas, Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, Ministro de Estado, Secretário Executivo, Secretário Nacional e equivalente, Secretário Estadual, Distrital e Municipal, dirigente máximo de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou Comandantes das Forças Armadas.
"Os crimes contra a Administração Pública merecem ser punidos com maior severidade. O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade", observou o senador.
Para ele, a eventual prática de crimes contra a Administração Pública por tais autoridades tende a causar maiores prejuízos aos cofres públicos e às instituições, em razão do seu poder de decisão e de influência na estrutura do Estado.
Projeto foi rejeitado duas vezes pela Câmara
O PLS 660/2011, do senador Wellington Dias, que além de adicionar ao Código Penal os tipos penais qualificados de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, tornava-os hediondos e passíveis de prisão temporária tramita com dificuldade no Congresso e já foi derrubado pela Câmara em pelo menos duas oportunidades.
Na Câmara, tramitam ao todo sete propostas colocando a corrupção como crime hediondo. No Senado, pelo menos outras quatro propostas similares estão em tramitação. Elas são de autoria dos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Paulo Paim (PT-RS), Lobão Filho (PMDB-MA) e Wellington Dias.
Durante a longa discussão sobre o projeto, na qual senadores da situação e da oposição ressaltaram que a nova configuração do crime de corrupção atendia aos protestos das últimas semanas, ficou estabelecido também que todos os demais projetos que tratam do tema no Congresso não serão prejudicados.
Por sugestão do senador Humberto Costa (PT-PE), eles serão desapensados. Ou seja, seguirão tramitando, independentemente do texto já aprovado.