A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou requerimento de autoria da Mesa Diretora que pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que seja encaminhado ao Legislativo declaração de vacância do cargo de conselheiro ocupado por Anfrísio Lobão Castelo Branco que se aposentou de forma voluntária no último dia 13. Não foi determinada a vacância do cargo pela Assembleia tendo em vista que essa atribuição é de competência exclusiva do TCE.
O Tribunal tem o prazo legal de 30 dias para responder ao requerimento aprovado pela Assembleia. A Corte está seguindo o rito processual estabelecido pelo Regimento Interno, a Lei Orgânica do Tribunal e a Constituição Federal no processo de sucessão de Anfrísio Lobão.
A presidente da Corte, conselheiro Waltânia Alvarenga, afirmou que não tem nenhuma intenção de descumprir a legislação e não pode atropelar o rito processual por circunstâncias que não dizem respeito ao interesse público. Segundo ela, pensar que outro órgão pode determinar a vacância da vaga é negar a autonomia do TCE.
O conselheiro Anfrísio Lobão se aposentou de forma voluntária três dias antes da decretação da sua aposentadoria compulsória. Pela regra de transição, Anfrísio terá direito a integralidade e paridade do seu salário no TCE. Essa garantia está prevista na Emenda Constitucional 41. Caso fosse aposentado de forma compulsória seria necessário um novo cálculo para a definição do valor do seu vencimento.