Com o início do calendário eleitoral e o avanço das pré-candidaturas em todo o país, a Justiça Eleitoral se prepara para enfrentar um dos pleitos mais complexos dos últimos anos. Tecnologia, inteligência artificial, redes sociais, fraude à cota de gênero e os limites da pré-campanha estão no centro das atenções para as eleições gerais de 2026.
Em entrevista ao Meio News, o advogado eleitoral e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) entre 2015 e 2019, Astrogildo Assunção, detalhou os principais desafios do período eleitoral e explicou como a Justiça Eleitoral vem atualizando normas para garantir equilíbrio, lisura e igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“Todo ano de eleição, a Justiça Eleitoral elabora um calendário, e nesse momento o calendário eleitoral está prevendo a participação dos pré-candidatos, dando o pontapé inicial na campanha.”
Segundo Astrogildo, as regras que disciplinam esse processo são constantemente revisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de resoluções específicas que orientam partidos, candidatos, federações e a própria imprensa.
O advogado alerta para a observância de regras durante a pré-campanha (Foto: Raíssa Morais/MeioNews)
REGRAS E RESOLUÇÕES
O ex-magistrado explica que nesta semana o TSE está promovendo reuniões com todos os atores do processo eleitoral para discutir ajustes normativos, buscando acompanhar a velocidade das transformações sociais e tecnológicas.
“A Justiça Eleitoral precisa nivelar todos os pré-candidatos e os candidatos na mesma situação, com as mesmas oportunidades, para que o eleitor não se sinta iludido apenas porque um aparece mais ou tem mais espaço.”
Atualmente, o processo eleitoral é regulado por cerca de 12 resoluções, que tratam de temas como propaganda eleitoral, pesquisas, calendário, abuso de poder e compra de votos.
Para as eleições de 2026, duas novidades estão em debate:
Transporte especial individual para eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência;
Unificação, em uma única resolução, de todas as normas que tratam diretamente dos direitos do eleitor.
“Esses direitos estão muito dispersos. A ideia é condensar tudo em uma única resolução, facilitando o acesso e a compreensão do eleitor.”
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DEEP FAKES
Um dos pontos mais sensíveis do debate eleitoral atual envolve o uso da inteligência artificial, especialmente os chamados deep fakes, que simulam falas ou imagens de pessoas reais.
Astrogildo é categórico ao afirmar que esse tipo de prática é proibida pela legislação eleitoral.
“O deep fake é expressamente vedado. Mesmo com autorização, ele não é permitido.”
Segundo ele, a vedação inclui a substituição de imagem ou voz, inclusive de pessoas falecidas, seja para promover ou atacar candidaturas.
“Qualquer conteúdo gerado ou aprimorado por inteligência artificial precisa ter uma tarja indicando isso de forma expressa.”
O tema, segundo o ex-juiz, seguirá em debate no TSE para garantir que nenhuma brecha normativa permita abusos.
Astrogildo Assunção detalha as regras das eleições de 2026 (Foto: Raíssa Morais/MeioNews)
COMBATE À DESINFORMAÇÃO
Além dos deep fakes, a Justiça Eleitoral mantém atenção redobrada ao combate às fake news.
“A resolução da propaganda eleitoral trata expressamente da desinformação e da inteligência artificial.”
O objetivo é garantir transparência ao eleitor e impedir que conteúdos manipulados interfiram indevidamente na formação da vontade popular.
Deepfakes são estritamente proibidas (Foto: Raíssa Morais/MeioNews)
COTA DE GÊNERO
Outro desafio recorrente nas eleições brasileiras é a fraude à cota de gênero, prática que já resultou na cassação de chapas inteiras no Piauí, como no caso de Valença.
Astrogildo relembra que foi relator de um dos primeiros processos do país sobre o tema, ainda em 2019.
“Estabelecemos critérios gerais e específicos para caracterizar a fraude, como prestações de contas idênticas, candidatas com vínculos familiares concorrendo juntas e votação inexpressiva.”
O entendimento foi posteriormente mantido pelo TSE, consolidando jurisprudência firme.
“Mesmo quem não participou diretamente da fraude pode ser cassado, porque todos integram o DRAP. A consequência é a cassação de toda a chapa.”
Segundo ele, a rigidez da norma é necessária.
“A lei veio para ficar. É dura e tem que ser, para evitar a burla e preservar a finalidade da norma.”
LIMITES DA PRÉ-CAMPANHA
Com a intensificação das pré-candidaturas, cresce também a fiscalização sobre pedidos antecipados de voto.
“A pré-campanha é o primeiro contato do pré-candidato com a legislação eleitoral.”
Astrogildo ressalta que, embora seja permitido apresentar ideias e projetos, não é permitido pedir voto, nem de forma explícita nem implícita.
“Existem as chamadas palavras mágicas. Mesmo sem pedir o voto expressamente, o pré-candidato pode induzir o eleitor, o que configura ilícito.”
Ele cita decisões do TSE que já reconheceram propaganda antecipada em falas aparentemente neutras, mas com apelo eleitoral implícito.
REDES SOCIAIS E APLICATIVOS
O uso intenso das redes sociais e de aplicativos como o WhatsApp também está no radar da Justiça Eleitoral.
“Uma coisa é a manifestação espontânea do eleitor. Outra é quando blogs ou sites passam a exaltar sistematicamente um candidato.”
Segundo Astrogildo, essa prática pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação, com consequências severas.
“Pode gerar multa para o candidato, para o veículo e até cassação ou inelegibilidade, dependendo da gravidade.”
Ele reforça que não é permitido conteúdo pago nem propaganda, ainda que gratuita, fora das regras estabelecidas.
RECADO FINAL
Ao encerrar a entrevista, Astrogildo deixou um recado tanto para pré-candidatos quanto para o eleitorado.
“Para os pré-candidatos, é fundamental conhecer bem as regras e ter uma boa assessoria, para evitar problemas judiciais no meio da campanha.”
Para os eleitores, o alerta é de atenção e análise crítica.
“É preciso observar o que foi prometido, o que foi cumprido, conhecer novas propostas e usar o amplo acesso à informação para escolher o melhor para a cidade, o estado e o país.”