A Justiça condenou a Santa Casa de Misericórdia a pagar a uma paciente uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. De acordo com a sentença, a paciente se sentiu constrangida ao tentar realizar uma cirurgia de redução de seio no hospital. A Santa Casa pode recorrer da decisão.
Segundo a autora da ação, o tamanho dos seios causava muito desconforto e dores na coluna, por isso ela optou por uma cirurgia. No entanto, ao ser apresentada à equipe médica, a paciente foi orientada a mostrar os seios na frente de toda a equipe, ou não seria operada.
Ainda segundo a paciente, o responsável pelo procedimento disse que não poderia realizar a cirurgia porque seus seios "eram grandes e bonitos".
A desembargadora e relatora do processo, Mônica Maria Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o hospital pelo constrangimento e exposição que a vítima passou.
?Quanto ao dano moral, decerto que configurado na hipótese estudada, em que requerida a exposição dos seios da autora, sem o prévio conhecimento de que tal demonstração seria necessária para o prosseguimento dos procedimentos médicos, colocando-se o pedido como condição para a realização do ato cirúrgico?, explicou.
?O fundamento do pedido indenizatório não está na negativa de realização da cirurgia, mas sim na solicitação de exibição dos seios da autora em frente aos diversos integrantes da equipe médica",concluiu a desembargadora.