Passageira obesa que não tinha condições de passar pela roleta e foi impedida de descer pela porta da frente de ônibus será indenizada pela empresa Viação Sinoscap, segundo decisão da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul relata que a passageira foi motivo de "chacota" por parte de pessoas que presenciaram a situação.
A situação foi considerada pela Justiça um "abalo moral". "A autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, mas também por outras pessoas que estavam no coletivo", afirma a nota. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.