Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pede o bloqueio de bens, em caráter liminar, de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde fevereiro pela Polícia Federal, junto com diretores da Delta pela contratação irregular de veículos para uso de órgãos e entidades do governo do Estado. Os promotores Fernando Krebs e Villis Marra pretendem bloquear o valor equivalente ao pago pela locação nos últimos três anos, R$ 123.972.841,51.
Na ação protocolada na sexta-feira, 21, os promotores alegam que, em 2009, o governo do Estado de Goiás, comandado por Alcides Rodrigues (PP), por meio da Secretaria da Fazenda, realizou um pregão eletrônico para a contratação de uma empresa que prestasse o serviço de locação de veículos. A Delta Construções venceu um dos itens do edital e foi contratada para prestar o serviço de locação de 1.585 veículos destinados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Goiás pelo prazo de 24 meses.
O valor mensal a ser pago seria de R$ 1.739,50 por veículo, o que corresponderia a um total superior a R$ 66 milhões ao final de 24 meses. O contrato foi assinado pelo então secretário de Justiça e Segurança, Ernesto Roller, e o empresário Cláudio Abreu, que respondia pela diretoria da Delta no Centro-Oeste.
Ainda assim, em julho de 2010, foi feito o primeiro termo aditivo, alterando o quantitativo de veículos locados em 15,78% e passando o contrato a ter o valor superior a R$ 75 milhões.
Por constatar irregularidades nos contratos, os promotores pediram o bloqueio dos bens do ex-secretário de Justiça e Segurança Pública, Ernesto Roller e do ex-secretário da Fazenda, Célio Campos, além dos diretores e ex-diretores da Delta Edyano Bittencout Coutinho, Cláudio Dias de Abreu, Marco Antônio Alves Cândido, Geraldo Emídio Alves, Humberto Soares de Mello, Demétrio Antônio Abras, Carlos Roberto Duque Pacheco, Heraldo Puccini Neto, Luiz Henrique da Cunha Borges, Dionísio Janoni Tolomei, Paulo Meriade Duarte, Aluizio Alves de Souza e Marília Pinto Ribeiro. Carlos Cachoeira é envolvido porque, segundo o MP e a PF, ele era um braço da Delta.
O MP-GO incluiu na lista o atual secretário de Justiça e Segurança Pública, João Furtado Neto. Além do bloqueio de bens dos 18 envolvidos, os promotores pediram liminarmente a anulação do Edital nº 90/2012, concedendo à Secretaria de Segurança Pública o prazo de 60 dias para a publicação de novo edital.
Os promotores questionam a manutenção do contrato com a empresa. Após um ano de assinatura do primeiro aditivo, em outubro de 2011, um segundo aditivo acrescentou 146 carros no número de veículos locados, o que aumentou R$ 3 milhões ao valor do contrato. Por fim, um terceiro termo aditivo prorrogou o contrato por mais de 12 meses.
Os promotores alegam que os três acréscimos feitos ao contrato superaram em 30% o valor inicial contratado, o que ultrapassa o máximo de 25% previsto pela Lei de Licitações. Na ação, eles destacam que o fato de a empresa Delta Construções estar em processo de recuperação judicial pode trazer prejuízos ao Estado.
Ainda não há data para o bloqueio, a ação será ainda analisada pela justiça, com a apresentação das defesas.
O outro lado
Em nota, o secretário de Segurança Pública e Justiça de Goiás, João Furtado Neto, informou que não foi citado oficialmente sobre a ação civil pública. Ele só se manifestará depois que tiver conhecimento da ação e providenciar a sua defesa na esfera judicial. Furtado alegou ainda que o contrato com a empresa Delta, firmado no governo anterior, em 2009, foi precedido de audiência pública para a realização do pregão eletrônico.
Segundo a nota, a audiência teve a participação de um dos promotores autores da ação, que, inclusive, assinou a ata da mesma. Portanto, ele afirmou que, caso houvesse o crime de improbidade administrativa, também teria havido o crime de prevaricação por parte do membro do Ministério Público de Goiás.