A Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação movida pela cantora Pabllo Vittar, que pedia R$ 120 mil de indenização por danos morais contra a Serasa. Pabllo acionou o tribunal alegando que a empresa promoveu campanha publicitária nas redes se aproveitando de rumores de que a cantora estaria devendo US$ 70 mil para Anitta. Tanto Pabllo Vittar quanto Anitta negaram a existência da dívida. As informações são do UOL.
O que alegaram advogados de Pabllo?
No processo movido no ano passado, os advogados de Pabllo acusaram a Serasa de "utilizar-se de um boato maledicente espalhado pela internet e de extremamente mau gosto" para fazer campanha de um serviço de análise de crédito da empresa.
O que a juíza concluiu?
Em sua decisão, a juíza Carolina Bertholazzi, da 3ª Vara Cível, concluiu que não foi a publicidade da Serasa que causou danos à imagem de Pabllo Vittar, mas, sim, o vazamento de áudio de Anitta sobre o assunto. A juíza acrescentou que a Serasa não mencionou o nome da cantora no post, tendo usado apenas uma informação que era pública (desavença entre as cantoras).
Quanto Pabllo terá de pagar?
Por ter perdido a ação contra a Serasa, a cantora foi condenada a pagar os honorários, fixados em 10% do valor do processo: R$ 12 mil. Pabllo não recorreu. A cantora firmou acordo com a Serasa e pagará R$ 6 mil de honorários. O acerto entre as duas partes foi homologado pelo Tribunal.