Raquel Brito, participante de “A Fazenda” pode estar sendo planta na casa, mas aqui fora o feno está pegando fogo. Após a irmã de Davi Brito expor que era excluída por sua família, uma de suas primas resolveu abrir o jogo e detonou a participante por suas falas dentro do reality.
Por meio de suas redes sociais neste sábado (21), sua prima, Joyce Brito, publicou várias fotos de Raquel nos eventos da família. A jovem destacou que não tem inveja deles e que logo após a final do BBB 24, que consagrou Davi Brito campeão, queria apenas mais atenção com sua família.
“Repito, não quero mídia, não quero dinheiro, eu não queria prêmio de ninguém, o que eu queria do Campeão do Big Brother na época era a atenção para os meus e para os dele. Mas vir falar besteira em rede nacional da minha família, não deixou, porque eu tenho como provar que é mentira e eu vou postar. Quer falar de inveja, inveja de quê, eu trabalho, tenho carro, tenho minha casa, tenho minha vida, sou bonita, sem papada, sem Coceira, eu vou ter inveja de quê? me poupe”, disse.
NOTA
A equipe de Raquel se pronunciou sobre o caso, destacando que “os fatos narrados não passam de ilações imorais e elucubrações nos mais estranhos dos sentimentos humanos”. Confira a nota na íntegra.
“A assessoria jurídica de Elisângela Brito dos Santos, conhecida popularmente por ser mãe de Davi Brito e Raquel Brito, vem manifestar publicamente repúdio em face das aleivosas, destemperadas, irresponsáveis e criminosas acusações direcionadas sem justo motivo contra a senhora Elisângela Brito.
É com profundo sentimento de surpresa que tomamos ciência das lastimáveis declarações e falsas acusações perpetradas pela pessoa de Rosangela Brito, na noite do dia 21 de setembro de 2024, através de vários veículos de comunicação na rede mundial de computadores, onde profere discurso imoral e sensacionalista, com o único fito de denegrir a imagem da Senhora Elisângela e os seus filhos, destilando ódio e vingança de forma gratuita.
Ao contrário do que divulgado de forma meticulosa e intencional, os fatos narrados não passam de ilações imorais e elucubrações nos mais estranhos dos sentimentos humanos. A tentativa de se aproveitar do atual momento dos filhos da Senhora Elisângela para ganhar visibilidade e pseudo fama não pode ser realizada ao arrepio da lei, sob pena das consequências e penalidades legais.
Registre-se que a liberdade de pensamento não pode ser um cheque em branco para acobertar a sanha desmedida daqueles que dissemina, publicamente, pensamentos estóicos, ideias sórdidas, abjetas e de vingança pela não contemplação de pedidos realizados de forma chantagista. Existe limite e haverá responsabilização.
Nesse sentir, considerando que o discurso de ódio lançado na internet subsume aos tipos penais previstos no Capítulo V do Código Penal de 1940, mais precisamente os crimes de calúnia e difamação, assevera categoricamente que as palavras meticulosas e ofensivas sofrerão o rebate legal, oportunidade na qual tomaremos todas as medidas cabíveis para o ajuizamento da ação penal competente, além de ação”.