A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, rejeitou, os argumentos preliminares do apresentador de televisão José Carlos Brito de Ávila Camargo, conhecido como Zeca Camargo, em ação de indenização movida pela família e pela empresa que administrava a carreira do cantor sertanejo Cristiano Araújo.
A ação de indenização foi proposta pela CA Produções Artísticas Ltda e pelo pai do cantor Cristiano Araújo, João Reis de Araújo, contra o jornalista por ele ter elaborado e narrado uma crônica que causou revolta aos familiares, empresários, amigos, fãs, conterrâneos e aos próprios músicos sertanejos de todo o País.
Consta que “o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor Cristiano Araújo, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral”.
A magistrada não aceitou os argumentos de Zeca Camargo que alegou ilegitimidade ativa e passiva. “O requerido suscita ilegitimidade dos autores, por ser o direito a personalidade intransferível a terceiros, tendo em vista seu carácter subjetivo e impossível de ser exercido por outrem. Ocorre que, com a morte da vítima, o direito de indenização por danos morais passa para os interessados na imagem do falecido. Assim, como presentes no polo ativo da demanda a empresa responsável pela carreira artística do cantor é o pai do mesmo, resta comprovada a legitimidade ativa dos autores”, frisou.
Com relação a ilegitimidade passiva, o apresentador alegou que os autores justificaram sua inclusão no polo passivo pela Lei da Imprensa, porém tal lei foi revogada, devendo por isso o processo ser extinto.