A família Abravanel afirmou que, apesar de discordar dos valores cobrados em impostos sobre a herança de Silvio Santos, realizou os pagamentos exigidos. Em nota ao portal Splash nesta sexta-feira (17), Daniela Beyruti, filha do comunicador e atual presidente do SBT, destacou que toda a fortuna mantida por Silvio fora do Brasil, avaliada em R$ 429 milhões, foi "devidamente declarada" à Receita Federal.
A nota ressalta o compromisso da família com as obrigações fiscais, apesar da disputa judicial sobre a tributação, no qual as herdeiras contestaram o pagamento do imposto para receber a fortuna. O valor pago foi de R$17 milhões, referentes ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
A defesa da família Abravanel argumenta que não há legislação estadual vigente em São Paulo que autorize a cobrança do imposto em casos de patrimônio localizado fora do Brasil, tornando a cobrança indevida.
Em resposta ao questionamento sobre a base de cálculo do ITCMD, o desembargador Paulo Gonçalves da Costa Junior apontou que a fortuna do comunicador nas Bahamas, território reconhecido como paraíso fiscal, "gera profundo estranhamento" e é de interesse da Receita Federal.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
"A fim de esclarecer as notícias que vêm sendo divulgadas, a viúva e herdeiras do empresário e apresentador Silvio Santos, entendem, por bem, vir a público esclarecer o seguinte.
Jamais lhes passou pela ideia qualquer atitude de deixar de recolher os tributos devidos em razão dos bens herdados de seu Patriarca. Aliás, esse foi um dos maiores ensinamentos por elas herdados de seu falecido pai, no sentido de cumprir fielmente os seus deveres como boas cidadãs.
A propósito, a viúva e as herdeiras ingressaram judicialmente com duas ações: um mandado de segurança que diz respeito sobre os bens existentes no exterior e que nele se discute a respeito da obrigatoriedade ou não do recolhimento do ITCMD, em razão da inexistência de lei complementar, conforme previsão existente na Constituição Federal, assunto sobre o qual o próprio STF já se pronunciou nesse sentido a respeito.
Apesar disso, as herdeiras já pagaram a parcela do imposto que entendem incontroversa e depositaram, em juízo, integralmente, a quantia que entendem controversa. Esse procedimento tem por objetivo evitar eventuais sanções por parte do fisco estadual.
A outra, por sua vez, isto é, a ação ordinária, diz respeito à questão da base de cálculo do ITCMD, uma vez que esta, também, a exemplo do mandado de segurança, é matéria discutida amplamente no Judiciário brasileiro.
Não obstante, as herdeiras, nesta também, pagaram o valor incontroverso do imposto e depositaram, em juízo, em sua totalidade, a quantia que entendem controversa, evitando, assim, eventuais sanções do fisco.
Como se vê, as herdeiras do falecido Silvio Santos, nada mais fizeram senão exercer um direito legítimo dentro das posturas legais vigentes no Brasil.
Por derradeiro, convém esclarecer que todo o patrimônio deixado pelo apresentador está, devida e minuciosamente, declarado em seu Imposto de Renda.
A família agradece a compreensão e temos o comprometimento em dar continuidade a um legado que marcou a história de todos os brasileiros.
Daniela Beyruti".