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Eduardo Costa tenta novo recurso após condenação por difamação contra Fernanda Lima

A equipe jurídica do artista sertanejo declarou, em nota enviada à Quem nesta quinta-feira (13), que ele se opôs à decisão por residir em Minas Gerais. Foi ainda comunicado que o recurso passará por uma nova análise

Eduardo Costa, de 46 anos, continua tentando obter o habeas corpus, mesmo após ter seu pedido rejeitado pelo Judiciário. O cantor, sentenciado por difamação contra Fernanda Lima, de 47, deverá realizar trabalhos comunitários no Rio de Janeiro por um período de oito meses e arcar com uma indenização. A equipe jurídica do artista sertanejo declarou, em nota enviada à Quem nesta quinta-feira (13), que ele se opôs à decisão por residir em Minas Gerais. Foi ainda comunicado que o recurso passará por uma nova análise.  

o que diz a nota ?

A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços. No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) comunicou ontem que Eduardo já tentou reverter a decisão, porém sem êxito. O pedido inicial foi indeferido pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, integrante da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça:

Na decisão publicada no dia 27/02 consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão.

Dessa forma, o sertanejo, domiciliado em Minas Gerais, continua obrigado a cumprir a prestação de serviços comunitários no Rio de Janeiro. Além disso, permanece a exigência de pagamento da indenização, estipulada em aproximadamente R$ 40 mil.  

A sentença determina que o artista foi condenado a "oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção".

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