Cissa Guimarães fez uma homenagem em seu perfil no Instagram, neste sábado (20), para o filho Rafael Mascarenhas, que morreu há 14 anos após ser atropelado enquanto andava de skate no dia 20 de julho de 2010, no Túnel Acústico, que liga São Conrado à Gávea, na Zona Sul do Rio.
"Meu filho amado, hoje é o seu aniversário de anjo! Um anjo parrudo de 14 anos que continua espalhando seu amor, nos abençoando e iluminando sempre! Te agradeço por me cuidar, continuar me ensinando sempre, por ter tido a bênção de ser sua mãe. Parabéns, Rafael. Muito obrigada, filho. Sua bênção, meu anjo de luz! Muita luz de Rafa para todos nós! Salve Rafael. Te amo infinito!", escreveu ela na legenda.
RELEMBRE O CASO
Rafael Mascarenhas, de 19 anos, foi atropelado na madrugada de 20 de julho de 2010, na autoestrada Lagoa-Barra, que estava interditada para manutenção na época. Segundo as investigações, Bussamra dirigia um Fiat Siena e participava de um racha quando atropelou Mascarenhas, fugindo do local em seguida.
Em 2015, Bussamra foi condenado a 7 anos de prisão em regime fechado e a 5 anos e 9 meses em regime semiaberto. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso do Ministério Público, decidindo que a pena não poderia ser convertida em serviço comunitário. O processo retornou de Brasília, e o juiz da 16ª Vara Criminal cumpriu a decisão do STJ no final de agosto de 2023.
CONDENADO GANHOU PROGRESSÃO DE PENA
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu a progressão de pena para regime aberto a Roberto Martins Bussamra, condenado pela morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. A decisão foi tomada após Bussamra completar um sexto de sua pena em abril e após uma manifestação favorável do Ministério Público.
De acordo com o Tribunal de Justiça, Bussamra será monitorado por tornozeleira eletrônica e deverá permanecer em casa das 22h às 6h, além de ficar em casa nos dias de folga, sábados, domingos e feriados. Ele também está proibido de sair do estado onde reside ou mudar de endereço sem autorização judicial.
Bussamra deve comparecer a cada três meses em audiência para justificar suas atividades e assinar o boletim de frequência, como parte das condições impostas para a progressão de pena.