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Ratinho e SBT terão que indenizar mulher mantida refém pelo ex

Vão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 por denegrirem a imagem de uma mulher no programa “Jornal da Massa”.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o apresentador de TV Carlos Massa, conhecido como Ratinho, e o SBT a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 por denegrirem a imagem de uma mulher no programa "Jornal da Massa".

Na ocasião, Ratinho referiu-se a mulher, que era vítima de cárcere privado praticado pelo marido, de maneira pejorativa, o que deixou a impressão de que ela estaria mantendo relações com o companheiro por sua própria vontade.

Relator do recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou em seu voto que as expressões utilizadas no programa televisivo não tiveram conotação informativa, mas sim depreciativa.

"Utilizando-se de expressões como "tchaca tchaca na butchaca" e "tapa na barata", o apresentador sugeriu, em rede nacional, que a mulher gostava de ser maltratada, aproveitando-se daquela situação repugnante para obter prazer sexual. Era mesmo o caso de condenar os réus ao ressarcimento de cunho moral".

O SBT chegou a entrar com recurso, alegando que o episódio não causou nenhum prejuízo moral para a autora e dizendo que o SBT apenas exercia seu direito à informação e crítica. O recurso foi negado em votação unânime. Procurada, a emissora disse não comentar o assunto.