A Justiça Federal do Espírito Santo decidiu nesta sexta-feira (5) que a proibição do uso de relógio, lápis, borracha e apontador deve ser mantida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ação civil pública do Ministério Público Federal do estado pedia a liberação do uso.
Segundo a decisão, não há qualquer ilegalidade na proibição do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Procurado, o MPF afirmou que ainda não teve acesso à decisão da Justiça Federal.
Em nota na quinta-feira (4), o Inep disse que estava convencido de que a proibição do uso de relógio iria garantir a segurança das provas. O Enem será realizado no sábado (6) e no domingo (7).
A ação do procurador da República André Pimentel Filho, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, foi ajuizada na Justiça Federal do Espírito Santo, no início da tarde de quinta-feira (4).
Segundo o MPF, o procurador queria que a Justiça anulasse, inicialmente em caráter liminar, os trechos da cláusula do edital que tratam da proibição do uso de relógio analógico, lápis, borracha e apontador. Para o procurador, não era razoável proibir o uso dos itens.
De acordo com o Inep, o tempo será controlado por um sinal sonoro na abertura da prova, um aviso oral quando faltar meia hora para o término do tempo e outro sinal sonoro ao final. O aluno pode ainda perguntar o horário aos fiscais.