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Jovem é condenado por abandonar a noiva

Cerimônia estava marcada para março de 1998

A Justiça condenou um homem que abandonou a noiva no altar, no Ceará. Ele vai ter que pagar uma indenização de R$ 10 mil. O noivo pode recorrer.

No interior, notícia de casamento corre rapidinho e todo mundo espera pela festa. Mas, em Palhano, um desses casórios não aconteceu como o esperado.

O noivo era um bem-sucedido comerciante da cidade. A noiva, uma estudante de apenas 17 anos. O relacionamento durou quase dois anos e todo mundo acreditava que era sério. Eles marcaram o casamento para 25 de março de 1998.

No cartório, a data estava agendada. Mas o noivo não apareceu. A história caiu na boca do povo. "Muita decepção. Já pensou? Você tem em mente que vai casar e o noivo não aparece", disse a agricultora Maria de Lourdes Lima. "Isso é uma covardia, o cabra gosta da mulher e depois despreza", afirmou o comerciante Pedro Martins.

Na época, ele sumiu por 15 dias. O motivo alegado logo se espalhou: o noivo teria dito que a pretendente não era mais virgem. Muita gente não gostou da "indiscrição". "Ou que fosse ou deixasse de ser, eu acho que cabia só aos dois, não cabia essa história ser espalhada, não", opinou a dona de casa Odaíza Maria de Freitas.

Os antigos vizinhos da noiva abandonada dizem que ela ficou muito triste e decidiu se mudar. "Foi até preciso a mãe mandá-la para São Paulo, para ver se esquecia o programa", comentou a dona de casa Kátia Barreto.

Para o Tribunal de Justiça do Ceará, o noivo violou a intimidada, a honra e a imagem da moça. Ele não quer comentar a decisão.