O chef de cozinha Thiago Salvático desistiu de brigar na Justiça pela herança de Gugu Liberato (1959-2019). Ele, que diz ter vivido conjugalmente com o apresentador desde novembro de 2016, protocolou sua decisão na última sexta-feira (29). Ela foi prontamente aceita pelo juiz José Walter Chacon Cardoso, que publicou a decisão no Diário Oficial. As informações são do Na Telinha.
"Thiago Borges Salvático, por seus advogados, nos autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem movida contra João Augusto Di Matteo Liberato e outros, em curso perante esse juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 485, parágrafo 5º do Código de Processo Civil (CPC), desistir da presente demanda, por razões de foro íntimo. Nesse contexto, o autor requer se digne V.Exa. de homologar por sentença a presente desistência, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC", diz o documento entregue pela defesa do namorado de Gugu.
O juiz acatou e homologou a decisão ainda na sexta-feira, mas somente nesta segunda ela foi publicada oficialmente. Agora, somente Rose Miriam Di Matteo briga na Justiça para ser reconhecida como viúva do apresentador e ter acesso à herança bilionária --atualmente administrada por Aparecida Liberato.
No processo inicial em que pedia o reconhecimento de união estável, Thiago afirmou ter namorado Gugu durante quase oito anos. Eles se conheceram no final de 2011 e somente no ano seguinte passaram a se relacionar. O chef de cozinha, que vive na Alemanha, relatou que em novembro de 2016 eles haviam feito um acordo verbal, no qual se comprometiam a passar o resto de suas vidas juntos.
Inicialmente, seu objetivo na Justiça era reconhecer a união estável homoafetiva para ser considerado o verdadeiro viúvo do apresentador.
O segundo passo era ter acesso à divisão dos bens adquiridos entre novembro de 2016 até a morte de Gugu. Por fim, ele pediu uma indenização de R$ 100 mil e quis que os réus (filhos, sobrinhos, irmãos e a mãe de Gugu) ficassem responsáveis por pagar as custas processuais.