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MP processa Claudia Leitte por alterar letra de música que cita Iemanjá

O Ministério Público da Bahia pede a condenação da cantora ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação civil pública contra a cantora Cláudia Leitte, solicitando a sua condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O órgão sustenta que houve discriminação religiosa.

De acordo com a ação, a acusação está relacionada à mudança de um verso da música “Caranguejo”, feita pela artista durante apresentações realizadas ao longo de 2024, o que teria motivado a alegação de intolerância religiosa.

Segundo o MP-BA, a cantora substituiu o trecho "saudando a rainha Iemanjá" por "eu canto meu rei Yeshua", expressão em hebraico associada a Jesus. Para os promotores, a mudança representa a desvalorização de referências ligadas às religiões de matriz africana.

A ação é subscrita pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, e pelo promotor Alan Cedraz Carneiro Santiago, que coordena o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac).

Além do pedido de indenização, o Ministério Público requer que o montante seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou repassado a entidades que representem religiões de matriz africana.

Na ação, os promotores também requerem que a artista faça uma retratação pública e a se abster de praticar atos de discriminação religiosa, de forma direta ou indireta, em shows, entrevistas, produções artísticas ou publicações nas redes sociais. O texto destaca, de maneira específica, a necessidade de evitar a supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas afro-brasileiras.

A ação do MP-BA baseia-se numa representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), com atuação do advogado Hédio Silva Jr. Conforme o documento, a alteração do verso da música não pode ser tratada como um mero improviso artístico.

Ainda segundo os autores da representação, a mudança estaria ligada à conversão religiosa da cantora e à sua aproximação com denominações neopentecostais, cujos discursos, de acordo com o texto, costumam deslegitimar religiões de matriz africana. Para o Ministério Público, a substituição do trecho original não se enquadra como exercício legítimo da liberdade artística ou expressão pessoal, mas sim como uma atitude marcada por desprezo e hostilidade em relação a essas crenças.

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