A Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus preventivo para Felipe Prior, ex-participante do Big Brother Brasil 20, na investigação sobre os estupros que ele teria cometido antes de entrar no reality show da Globo. Nesta terça-feira (14), a juíza Carla Santos Balestreri decidiu que a solicitação da defesa do arquiteto não pode ser aceita, pois os advogados não forneceram todas as informações necessárias para a análise. As informações são do Notícias da TV.
A defesa de Prior solicitou o habeas corpus preventivo com o objetivo de extinguir as denúncias de estupro feitas contra o ex-BBB. Na solicitação impetrada pelos advogados, é apontada que a punibilidade dos crimes já teria prescrito, já que a lei vigente diz que a vítima tem o prazo máximo de seis meses após os supostos atos para acionar o acusado na Justiça. Os casos relatados ocorreram em 2014, 2016 e em 2018.
"Com efeito, não se demonstrou a existência do inquérito policial cujo trancamento se pretende. Ao contrário, do que se infere da inicial, sequer o impetrante tem certeza da existência do procedimento administrativo, tendo se limitado afirmar que soube da instauração por meio da imprensa", afirma a juíza na decisão.
No dia 8 de abril, os advogados de Felipe Prior --que ainda não foi julgado e, por esa razão, segue em liberdade-- ingressaram com o pedido do habeas corpus preventivo na Justiça de São Paulo. No requerimento, eles informaram que não tiveram acesso ao inquérito policial instaurado pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo para investigar o caso e que os supostos crimes teriam sido prescritos, conforme a lei 13.718, de 2018.
No entanto, a juíza explica que não pode aceitar o pedido por conta da falta de informações apresentadas pela defesa. "Necessário, assim, que sejam prestadas informações pela d. Autoridade apontada como coautora para esclarecimento dos fatos". Ela também solicitou que a Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo apresentem as informações sobre o caso, para uma análise futura.