- Justiça do DF determina remoção de conteúdos publicitários de Virginia Fonseca e Blaze em 48 horas.
- Publicidades proibidas prometem lucros garantidos e apresentam apostas como fonte de renda ou solução financeira.
- Conteúdos patrocinados devem ser identificados claramente, mesmo em postagens sobre rotina ou família.
- Ofertas de bônus e benefícios devem destacar prazos, depósitos e regras de uso com a mesma visibilidade da promoção.
- Multa de R$ 100 mil por infração, limitada a R$ 2 milhões, será aplicada em caso de descumprimento.
Virginia Fonseca |
Foto: Agência Senado
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze removam, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação. A decisão foi proferida na terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e divulgada pelo portal Metrópoles.
De acordo com a decisão, Virginia e a Blaze ficam proibidas de divulgar campanhas que prometam lucros garantidos, apresentem as apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras, além de conteúdos que minimizem os riscos de perda para os apostadores.
O magistrado também determinou que todas as publicidades feitas pela influenciadora, incluindo stories, reels, transmissões ao vivo e outras publicações, sejam identificadas de forma clara e ostensiva como conteúdo patrocinado, mesmo quando inseridas em postagens sobre sua rotina, viagens ou família.
Outro ponto da decisão estabelece que ofertas de bônus, rodadas gratuitas, odds promocionais e benefícios semelhantes deverão apresentar, com o mesmo destaque dado à oferta, informações sobre prazos, exigência de depósito, regras para saque e demais condições de uso.
Multa por descumprimento
Segundo a decisão, os conteúdos que descumprirem as determinações deverão ser retirados do ar em até 48 horas. Virginia e a Blaze também terão de preservar cópias das publicações, metadados e registros de impulsionamento para eventual produção de provas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
Pedido parcialmente aceito
A decisão atende parcialmente ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra entendimento da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência. O desembargador entendeu que a continuidade das campanhas poderia representar risco de dano coletivo aos consumidores, justificando a adoção das medidas cautelares.
Por outro lado, o magistrado negou, por enquanto, o pedido para suspender uma eventual cláusula de revenue share — modelo em que a remuneração do influenciador estaria vinculada às perdas dos apostadores. Segundo a decisão, ainda não há provas suficientes para confirmar a existência dessa modalidade contratual, tema que poderá ser reavaliado durante o andamento do processo.
A decisão também determina que as medidas tenham alcance nacional, considerando que as campanhas são divulgadas pela internet e atingem consumidores de todo o país.