- Dayanne Bezerra criticou decisão que negou soltura de Deolane por participação em 'A Fazenda'
- Justiça usou participação em reality show como argumento para manter prisão preventiva da irmã
- Dayanne destacou que a participação em 'A Fazenda' foi decisão profissional e não fugiu da responsabilidade
- Relatora rejeitou argumento de que Deolane deveria responder em liberdade por ser mãe de criança
- Decisão afirma que criança está sob cuidados familiares e não há indícios de vulnerabilidade
Dayanne Bezerra e Deolane |
Reprodução
Dayanne Bezerra usou as redes sociais nesta terça-feira (30) para se manifestar após a Justiça negar um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de sua irmã, a influenciadora Deolane Bezerra. A decisão manteve a prisão preventiva da advogada e influenciadora.
Irmã critica decisão que negou soltura de Deolane por ida 'A Fazenda' / Foto - Reprodução
O desabafo aconteceu depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo utilizou a participação de Deolane em ‘A Fazenda 14’, em 2022, como um dos argumentos para rejeitar o pedido de liberdade. Segundo a decisão, a influenciadora permaneceu cerca de três meses afastada da filha por escolha própria ao integrar o reality da Record TV.
Dayanne contestou a comparação feita pela magistrada, afirmando que a participação no programa foi uma decisão profissional, motivada pela busca de oportunidades, visibilidade e crescimento na carreira digital da irmã.
“Estar presa durante uma investigação é uma situação completamente diferente, e que jamais deveria existir, prender pra investigar? Ela estava trabalhando, buscando dar uma vida melhor para a filha e para a família. Não se pode tratar essas duas realidades como se fossem a mesma coisa”, argumentou.
Irmã critica decisão que negou soltura de Deolane por ida 'A Fazenda' / Foto - Reprodução
Na decisão, a relatora também rejeitou o argumento da defesa de que Deolane deveria responder ao processo em liberdade por ser mãe de uma menina de 10 anos. A desembargadora ressaltou que a criança permanece sob os cuidados da família e que não há indícios de vulnerabilidade que justifiquem a concessão do benefício neste momento.