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Família encontra carrapato em queijo e deve receber R$ 40 mil

Parasita teria sido encontrado após consumo de mais da metade do produto.

Uma família deve ser indenizada em R$ 40 mil por danos morais depois de encontrar um carrapato e um pedaço de pano em um queijo comprado em um supermercado de Belo Horizonte. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou a decisão da 18ª Câmara Cível nesta sexta-feira (27). O julgamento aconteceu no dia 19 de abril e a determinação foi publicada em 11 de maio. De acordo com a assessoria do tribunal, o supermercado e a fábrica podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo informações da denúncia, divulgadas pelo TJMG, um casal e as duas filhas compraram o queijo tipo ricota de uma empresa de laticínios, em maio de 2007, em um supermercado da capital. O carrapato e o pedaço de pano teriam sido encontrados após o consumo de mais da metade do produto.

Durante o julgamento, o supermercado teria declarado que não havia provas da falha na prestação de serviço e que "a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante".

Ainda segundo o TJMG, a empresa responsável pela produção da ricota, teria alegado que utiliza os "mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existência de qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de dejeto nos produtos".

O juiz da 5ª Vara Cível da capital, Antônio Belasque Filho, condenou a fábrica de laticínios e o supermercado a pagar R$ 10 mil a cada um dos autores, totalizando os R$ 40 mil.

O supermercado recorreu da determinação, mas o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, confirmou a sentença de 1ª instância alegando que "o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem por danos causados em razão de presença de corpo estranho em produto que se mostra impróprio para o consumo, impondo-se a cada um deles garantir a sua qualidade e adequação", baseando-se no Código de Defesa do Consumidor.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes concordaram com a decisão.