Depois de impedir que o ?Pânico?, da TV Bandeirantes, use a imagem de Silvio Santos, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu que integrantes do programa se aproximem do apresentador Silvio Santos num raio de cem metros. Segundo o desembargador Vito Guglielmi, desta forma os humoristas terão que se abster ?da sua perseguição, do cerco e do constrangimento à participação em seus programas?. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira, no site do TJ.
Guglielmi ressaltou ainda que ?a emissora observa que, como uma das pessoas mais conhecidas e admiradas da televisão brasileira, o apresentador tem naturalmente sua esfera de privacidade reduzida?. O desembargador, em seu voto, falou ainda sobre o que acredita ser a liberdade de imprensa: ?Lembre-se que a liberdade de imprensa, garantida na Constituição Federal, é aquela da imprensa jornalística, informativa, investigativa, comprometida com a verdade de fatos social e politicamente relevantes. Aqui se trata da imprensa meramente jocosa, humorística, que daquela guarda distância, ainda que mereça igual respeito?.
A multa caso qualquer uma das proibições seja desrepeitada - tanto de imitação quanto de aproximação de Silvio Santos - é de R$ 100 mil diários.