- Cães, gatos e aves canoras podem receber sobrenome dos tutores em documento emitido por cartórios no Brasil.
- A Declaração de Guarda de Animal Doméstico formaliza responsabilidade e vinculo afetivo entre pet e família.
- O registro pode ser feito online via plataforma RTDPJ Brasil, com exigência de fotos e dados do tutor.
- O documento ajuda em situações de desaparecimento, fuga ou disputas judiciais pela guarda do animal.
- Para animais silvestres, é necessário autorização do Ibama ou comprovação de origem legal.
Pets com sobrenome do tutor |
Foto: Reprodução
Cães, gatos e outros animais de estimação podem receber o sobrenome de seus tutores por meio de um documento emitido em cartórios de todo o Brasil. A Declaração de Guarda de Animal Doméstico formaliza a responsabilidade pelo pet e pode ser solicitada presencialmente ou pela internet.
Como funciona o registro dos animais?
O procedimento é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e não equivale a uma certidão de nascimento civil. A inclusão do sobrenome funciona como uma forma de identificação e reconhecimento do vínculo afetivo entre o animal e a família, mas não concede personalidade jurídica ao pet.
Na declaração, podem ser incluídas informações como nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, características específicas e fotografias do animal. O documento também reúne dados dos tutores, como nome completo, CPF, RG e endereço. Nos casos de guarda compartilhada, mais de um responsável pode constar no registro.
Saiba como solicitar a declaração pela internet
O pedido pode ser feito pela Central RTDPJ Brasil. Para isso, o tutor deve acessar a plataforma, selecionar o serviço de registro de animais e preencher os dados solicitados. Também é necessário informar o sobrenome escolhido, caso deseje incluí-lo, e anexar pelo menos duas fotografias do pet, preferencialmente uma de frente e outra de lado.
Após o preenchimento, a plataforma gera um documento em PDF, que precisa ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou por meio da conta Gov.br. Em seguida, o arquivo deve ser encaminhado ao cartório para registro, sendo possível acompanhar o andamento da solicitação pela própria plataforma.
Documento pode ajudar em situações de desaparecimento
A declaração também pode ser utilizada em situações de desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais pela guarda do animal. Isso porque o documento reúne informações que permitem identificar o pet e ajudam a comprovar sua relação com o tutor. Desde 2025, também está disponível uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro.
O serviço contempla cães, gatos e aves canoras. Para animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal. A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que incentiva a formalização da guarda responsável.