O trâmite da acusação
A criminalista Maira Pinheiro, advogada das três mulheres, explica como chegou às histórias de estupro e por que foi importante reunir testemunhas para formar a denúncia. "Esse trabalho começou no final de janeiro, a partir da conversa com a primeira vítima. Conforme tivemos informações sobre a existência de outras, percebemos que, para que os fatos fossem relatados com a devida profundidade e complexidade, teríamos que fazer uma investigação defensiva abrangente. E assim chegamos à segunda e à terceira vítimas e às demais testemunhas. Tivemos inclusive notícia de pelo menos uma outra, que acabou preferindo não depor". Além de Maira, advogada Juliana de Almeida Valente também representa Themis, Freya e Ísis.
No Brasil, o crime de estupro consta no artigo 213 do Código Penal e consiste em: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é tipificado como crime hediondo e é válido mediante violência real (agressão) ou presumida (praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou pessoas que não possam oferecer resistência). Atualmente a pena é de seis a 10 anos de reclusão, aumentando para oito a 12 anos quando há lesão corporal da vítima.