Eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas nas Eleições 2026 precisam justificar a ausência ou regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Caso contrário, ficam sujeitos ao pagamento de multa e a outras restrições previstas na legislação eleitoral.

 No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais, o voto é facultativo. 

 Como justificar a ausência

 Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais determinados pela Justiça Eleitoral.

 Também é possível apresentar a justificativa depois da eleição. Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.  

 A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Assim, quem faltar aos dois turnos terá de justificar as duas ausências.

 A Justiça Eleitoral analisa o pedido. Se a justificativa for aceita, a ausência é registrada no histórico eleitoral. Caso não seja aceita, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.  

E se não justificar?

 Quem não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode sofrer algumas restrições enquanto a situação permanecer irregular.

 Entre as consequências previstas estão:

 - não obter a certidão de quitação eleitoral;

- não se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, quando exigida a regularidade eleitoral;

- não renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino;

- não obter passaporte ou carteira de identidade, nos casos previstos pela legislação;

- não realizar determinados atos que dependam da regularidade eleitoral.

 As restrições deixam de ser aplicadas depois que a situação é regularizada junto à Justiça Eleitoral. 

Quando o título pode ser cancelado?

A ausência consecutiva também pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

 Segundo as regras do TSE, o título fica sujeito a cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

 Por exemplo, uma pessoa que não vote no primeiro turno de 2026 e também não compareça ao segundo turno terá duas ausências consecutivas. Uma terceira ausência, sem justificativa ou pagamento da multa, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Qual é o valor da multa?

Cada ausência injustificada gera um débito perante a Justiça Eleitoral. A regulamentação do TSE estabelece multa de até R$ 3,51 por ausência, conforme as regras aplicáveis ao eleitorado.  

 O pagamento pode ser realizado por meio dos serviços da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título e os canais de consulta de débitos eleitorais.

  Quem está no exterior

 Eleitores brasileiros que possuem título eleitoral no Brasil e estiverem fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência.

 A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou, depois da eleição, pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Quem estiver no exterior pode ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após retornar ao Brasil, desde que observe as regras e apresente a documentação necessária. 

 Já os brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior precisam justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.  

  O que fazer depois de faltar à votação?

 Quem não conseguiu votar deve verificar a situação eleitoral e apresentar a justificativa dentro do prazo. Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja aceita, é necessário quitar a multa para regularizar o cadastro.

 A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor acompanhe sua situação pelos canais oficiais e mantenha o título eleitoral regularizado para evitar restrições futuras.