Os veículos cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem circular com adesivos de candidatos durante a campanha eleitoral, mesmo quando pertencem ao próprio motorista. A regra considera esses automóveis bens de uso comum enquanto prestam o serviço de transporte de passageiros e prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento.

A orientação consta das regras eleitorais para as Eleições Gerais de 2026 e também está respaldada por entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal equiparou os veículos de aplicativos aos táxis para fins de propaganda eleitoral, considerando que eles são acessíveis ao público em geral.

O que diz a regra

A legislação eleitoral permite que eleitoras e eleitores façam propaganda de forma espontânea em bens particulares, sem receber qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado.

Em carros particulares, por exemplo, é permitida a utilização de adesivos de até 0,5 m² ou de material perfurado no vidro traseiro inteiro. A regra também alcança bicicletas, motocicletas e janelas de residências, desde que a manifestação seja espontânea e gratuita.

A exceção está nos veículos utilizados profissionalmente por plataformas de transporte. Carros cadastrados em aplicativos de mobilidade não podem portar adesivos eleitorais nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do veículo enquanto estiverem em operação.

O entendimento é baseado no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda em bens de uso comum. A legislação considera como bens de uso comum também aqueles aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem a particulares.

Veículos de aplicativo não podem circular com adesivos eleitorais - Foto: Reprodução

Decisão recente do TSE

Em julgamento publicado em agosto de 2026, o TSE analisou um recurso relacionado às eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE), e estabeleceu entendimento específico sobre a utilização de veículos de aplicativos para propaganda eleitoral.

Na decisão, a Corte considerou que, apesar de serem propriedades privadas, os veículos utilizados no transporte por aplicativo estão sujeitos à proibição prevista no artigo 37 da Lei das Eleições porque prestam serviço acessível ao público em geral.

O tribunal também manteve a multa aplicada no caso analisado. A nota jurídica aponta que o enquadramento está relacionado à finalidade e ao uso do veículo, e não à propriedade do automóvel.

Quando a regra não se aplica

A restrição vale para o veículo enquanto estiver cadastrado e em operação no aplicativoUm carro particular utilizado exclusivamente para fins pessoais não é alcançado pelo entendimento.

A decisão também faz uma distinção em relação às motocicletas utilizadas por aplicativos de entrega, que não estão enquadradas na mesma vedação.

Além disso, a eventual responsabilização do motorista ou proprietário depende das circunstâncias de cada caso e de eventual participação na divulgação da propaganda eleitoral.

Como denunciar irregularidades

Eleitoras e eleitores que identificarem propaganda eleitoral irregular nas ruas poderão utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para encaminhar denúncias. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos e outras informações que possam auxiliar na apuração.

Já casos envolvendo desinformação eleitoral na internet podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE.

Antes de compartilhar conteúdos relacionados às eleições, a orientação é verificar quem publicou a informação, a autenticidade do perfil, a data da publicação e se o conteúdo foi divulgado por veículos de imprensa confiáveis.