Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições têm direito à chamada folga eleitoral. A regra garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.
O benefício é previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e se aplica a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tenham vínculo empregatício durante o período da convocação.
Quem tem direito à folga eleitoral?
O direito é destinado aos eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nos trabalhos eleitorais, entre eles:
- Mesários;
- Integrantes das Juntas Eleitorais;
- Pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos das eleições.
Quantos dias de folga são concedidos?
Para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Na contagem também entram os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral. Por exemplo, um mesário que participe de um dia de treinamento, trabalhe no primeiro turno e também no segundo turno terá direito a seis dias de folga: três dias de serviço multiplicados por dois.
Regra vale para trabalhadores com carteira assinada
A folga eleitoral também é garantida aos trabalhadores da iniciativa privada, incluindo empregados contratados pelo regime da CLT. Servidores públicos também têm direito ao benefício, desde que mantenham vínculo de trabalho durante o período em que foram convocados.
As folgas devem ser concedidas sem desconto no salário, nas férias ou em outras vantagens trabalhistas. As datas devem ser definidas em acordo entre trabalhador e empregador. A compensação pode ocorrer de uma só vez ou em períodos diferentes, desde que o direito seja preservado e seja considerada a organização da empresa ou do órgão público.
Como comprovar o direito?
Para solicitar a folga, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento registra os dias em que o eleitor prestou serviço e serve como comprovação para a concessão das folgas.
O direito está relacionado ao vínculo empregatício existente no momento da convocação. Em caso de mudança de emprego ou interrupção do vínculo, a utilização dos dias de folga deve ser ajustada conforme a situação.
Há outros benefícios para quem trabalha nas eleições?
Além das folgas compensatórias, mesários e outros auxiliares da Justiça Eleitoral podem ter acesso a outros benefícios, que não são concedidos pela empresa empregadora.
Entre eles estão:
- Auxílio-alimentação nos dias de votação;
- Vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando prevista no edital;
- Possibilidade de aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa regra.