O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, em decisão liminar de 19.set.2026. A medida, do ministro Floriano de Azevedo Marques, impede propaganda no rádio e na TV, participação em debates e uso de recursos públicos enquanto o tribunal analisa a elegibilidade do candidato.

O QUE DETERMINA A LIMINAR DO TSE

O TSE suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, em decisão liminar de 19.set.2026. A medida é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi tomada em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura.

A liminar impede o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da propaganda no rádio e na televisão e de outros atos, como a participação em debates. O ministro apontou plausibilidade no recurso e risco de dano ao processo eleitoral caso a campanha seguisse ativa antes de definida a elegibilidade.

O pedido foi feito pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), da qual o PT faz parte. As entidades contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro.

FUNDAMENTO: DECISÃO DO TSE DE 2023

Um dos principais fundamentos foi um julgamento do próprio TSE em 2023, quando Dallagnol teve indeferido o registro para deputado federal. Na ocasião, o tribunal entendeu, por unanimidade, que ele pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, para evitar a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).

Segundo o acórdão citado, havia dois processos administrativos disciplinares encerrados e outros 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o TSE, o conjunto indicava que a exoneração foi antecipada para impedir consequências funcionais. O tribunal concluiu que houve fraude à lei.

REVISÃO PELO TRE-PR EM DISCUSSÃO

Floriano de Azevedo Marques afirmou que o ponto central é saber se o TRE-PR poderia afastar os efeitos da decisão anterior do TSE sobre os mesmos fatos. Para ele, uma decisão de Corte Superior sobre a mesma parte e a mesma norma não deveria ser reinterpretada por instância inferior sem mudança relevante nos fatos ou na lei. No TRE-PR, o registro havia sido deferido por 4 votos a 3.

PRÓXIMOS PASSOS APÓS DECISÃO DO TSE

A decisão tem caráter cautelar e será submetida ao plenário do TSE para referendo. O ministro pediu urgência no julgamento, ao citar que a propaganda eleitoral já estava em curso e que a demora poderia comprometer o resultado do processo. Ele também mencionou o risco de uma eventual nova eleição, com impacto financeiro para o Paraná, estado com cerca de 8,4 milhões de eleitores.

Até a conclusão do julgamento do recurso, a liminar mantém a restrição à campanha. Dallagnol e o Novo não haviam se pronunciado até o fechamento desta matéria.