O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, de utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026A regra impede a colocação de adesivos, cartazes e outros materiais de campanha nos carros, além de proibir pedidos de voto ou qualquer outra forma de promoção de candidatos durante as viagens. A mesma restrição se aplica aos táxis.

Carros são considerados bens de uso comum

Apesar de os veículos pertencerem aos próprios motoristas, a legislação eleitoral considera os carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativos como bens de uso comum durante a prestação do serviço.

Por isso, os veículos não podem ser transformados em espaços para divulgação política. A regra vale para materiais colocados nos vidros, portas ou em outras partes dos automóveis.

A classificação também alcança os táxis, que estão sujeitos às mesmas restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.

Segundo o TSE, bens de uso comum são locais ou espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. Entre os exemplos estão cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

TSE proíbe uso de adesivos e propagandas de candidatos em carros de aplicativo nas eleições - Foto: Reprodução

Pedidos de voto também são proibidos

A restrição não se limita à colocação de propaganda física nos veículos. O motorista também não pode utilizar a viagem para fazer campanha eleitoral.

Isso significa que não é permitido, por exemplo, pedir votos aos passageiros, defender determinado candidato ou utilizar o contato com os usuários durante o serviço para promover uma candidatura.

A medida busca impedir que o serviço de transporte seja utilizado como espaço de divulgação eleitoral durante o período de campanha.

Como denunciar propaganda irregular

Eleitores que identificarem um carro de aplicativo com propaganda eleitoral podem registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável fazer um print da tela do aplicativo, de forma que seja possível identificar o veículo cadastrado.

As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para receber denúncias de possíveis irregularidades eleitorais.

A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

Propaganda pode ser retirada em 48 horas

Após receber a denúncia, a Justiça Eleitoral poderá notificar o responsável pela propaganda considerada irregular para que o material seja retirado.

O prazo para a retirada é de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa ao responsável.

A orientação vale para motoristas de aplicativos e taxistas durante as eleições de 2026, incluindo tanto a utilização dos veículos para propaganda quanto manifestações de campanha feitas durante o transporte de passageiros.