O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nas próximas semanas os parâmetros para casos envolvendo candidatos suspeitos de ligação com milícias, facções e outras organizações criminosas. A Corte já consolidou o entendimento de que a Constituição impede a interferência direta ou indireta de grupos criminosos organizados no processo eleitoral, mas ainda há discussão sobre o alcance dessa tese.
Uma das possibilidades em debate é considerar inelegíveis todos os condenados por integrar organizações criminosas. Esse entendimento poderia alcançar também pessoas condenadas por outros tipos de crimes relacionados a organizações criminosas, incluindo casos classificados como crimes contra a administração pública, dependendo dos critérios que forem estabelecidos.
Mais de 15 candidatos tiveram registros indeferidos em Tribunais Regionais Eleitorais e podem ser afetados pela definição do TSE.
TSE pode analisar questão antes das eleições
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pretende levar o tema ao plenário antes das eleições de 4 de outubro. A data do julgamento, porém, depende do andamento dos recursos apresentados ao tribunal contra decisões dos TREs.
A discussão ganhou força após decisões tomadas a partir de 2025. Naquele ano, o TSE consolidou a tese de que a vedação à candidatura de integrante de organização paramilitar ou grupo criminoso congênere decorre diretamente do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional estabelece que é “vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”. Ao analisar o tema, o TSE entendeu que a norma impede a interferência, direta ou indireta, de grupos criminosos organizados no processo eleitoral.
Debate é sobre o limite para a inelegibilidade
O tribunal ainda precisa estabelecer critérios para aplicar esse entendimento a diferentes situações.
Uma das questões é definir qual estágio da investigação ou do processo criminal seria suficiente para impedir uma candidatura. Entre as possibilidades discutidas estão a existência de investigação, denúncia do Ministério Público ou condenação em primeira instância.
Outra dúvida é se a regra deve ficar restrita a milicianos e integrantes de facções ou se deve alcançar integrantes de outros grupos criminosos organizados.
A definição também precisa ser compatibilizada com as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, que estabelece diferentes requisitos e prazos para impedir uma candidatura.
Decisão pode afetar registros já questionados
As regras que forem estabelecidas pelo TSE poderão ter impacto sobre candidatos cujos registros foram indeferidos pelos tribunais regionais eleitorais com base em diferentes interpretações sobre a participação ou ligação com organizações criminosas.
A discussão ocorre às vésperas das Eleições 2026, e o entendimento adotado pelo plenário deverá orientar a análise dos processos que chegarem ao tribunal.