O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para determinar quando canais de mensagens instantâneas estão vinculados a campanhas eleitorais. A medida estabelece critérios para identificar a relação entre os canais e os candidatos e ocorre após uma série de decisões judiciais envolvendo o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado André Janones (Rede).

A resolução prevê que a vinculação seja definida com base em elementos verificáveis, como o uso de recursos da campanha, o fornecimento de suporte técnico ou tecnológico, a divulgação oficial, a recomendação do canal, a atuação coordenada e a orientação da campanha sobre o conteúdo publicado.

O texto também estabelece que o apoio espontâneo a um candidato não é suficiente, por si só, para vincular um canal à campanha.

“O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo”, diz a resolução.

Campanhas deverão zelar pelo conteúdo divulgado

O relator da proposta, ministro André Mendonça, afirmou, em voto apresentado ao plenário virtual, que o texto é resultado de consenso no tribunal e busca garantir a normalidade do ambiente digital durante o processo eleitoral.

Segundo o ministro, as campanhas e os responsáveis pelos canais deverão zelar pela legalidade dos conteúdos publicados e pela integridade das informações divulgadas. Em caso de condutas reiteradas, o canal poderá ser retirado do ar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

A resolução também proíbe o uso desses espaços para transmitir conteúdo fabricado ou manipulado com o objetivo de divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.

Disputa judicial envolveu canal Exército do Lula

A aprovação das regras ocorre após uma sequência de decisões divergentes no TSE sobre o canal Exército do Lula, ligado à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 11 de outubro, o presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a retirada do canal, administrado pelo deputado André Janones. Na decisão, argumentou que o espaço divulgava informações já consideradas falsas pela Justiça Eleitoral e que ferramentas de comunicação não poderiam ser usadas para disseminar desinformação em massa às vésperas do pleito.

A decisão provocou críticas dentro do tribunal, principalmente pela ausência de uma análise prévia do caso pelo plenário. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também reagiu. Ele ressaltou que o caso já estava sob análise da Corregedoria e questionou o uso de diferentes instrumentos jurídicos para definir qual autoridade julgaria a questão.

Cueva considerou que os elementos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro não justificavam, naquele momento, a suspensão integral do canal. Com isso, restabeleceu provisoriamente o funcionamento do espaço, proibindo a divulgação de conteúdos falsos e de materiais vedados pelo TSE.

“A liberdade de expressão não constitui obstáculo à repressão de ilícitos eleitorais. Por outro lado, a existência de manifestações ilícitas individualizadas não autoriza, sem demonstração adicional, a restrição de toda a atividade comunicativa”, afirmou o corregedor na decisão.

Nunes Marques determinou novo enquadramento

Na sequência, Nunes Marques derrubou a decisão de Cueva e determinou o registro do canal Exército do Lula como vinculado à campanha eleitoral. O espaço, que já reunia mais de 4 milhões de seguidores, chegou a ficar fora do ar, mas foi posteriormente reativado por determinação do próprio presidente do TSE.

A sucessão de decisões evidenciou a divergência sobre os critérios para responsabilizar campanhas por conteúdos publicados em canais de apoiadores e sobre as medidas que podem ser adotadas contra esses espaços durante o período eleitoral.