O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que só será considerado deepfake o conteúdo criado ou manipulado por inteligência artificial que tenha grau de realismo suficiente para simular um registro real. Pela tese aprovada, o conteúdo também deve ter como finalidade criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa, seja ela viva, morta ou fictícia.
Com esse entendimento, o TSE rejeitou, por 4 votos a 3, um pedido de urgência da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido por inteligência artificial. A gravação foi exibida durante a convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República. No vídeo, uma reprodução digital de Jair Bolsonaro manifesta apoio ao filho.
A federação argumentava que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada e violava as regras que proíbem o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Votação no TSE
Prevaleceu o voto do relator, Kassio Nunes Marques, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Na prática, a decisão estabelece que nem todo conteúdo produzido com inteligência artificial será automaticamente considerado deepfake. A análise deverá levar em conta, entre outros fatores, se o material reproduz a aparência de um registro real.
O TSE também decidiu, por 5 votos a 2, que a proibição do uso de deepfakes prevista nas regras eleitorais só se aplica quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Convenções partidárias
Em outro trecho da tese, aprovado por 4 votos a 3, o TSE definiu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio feita durante o evento em propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a Corte, a natureza da manifestação deve ser analisada considerando o conteúdo, a linguagem, os destinatários e o contexto em que ela ocorre.