O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli retirou de pauta o registro de candidatura de Renan Santos, do Missão, à presidência da República. O caso seria julgado nesta segunda-feira (31), no plenário virtual da Corte.
A decisão foi motivada por indícios de irregularidades no cumprimento da legislação eleitoral, que obriga os candidatos a informar, no momento do registro, as contas em redes sociais utilizadas na campanha.
Em despacho publicado neste sábado (29), Toffoli afirmou que Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas em redes sociais somente em 19 de agosto, como complemento ao pedido de registro protocolado em 7 de agosto.
O QUE DIZ TOFFOLI
Ministro Dias Toffoli - Foto: Agência/ O Globo
Segundo o ministro, essa comunicação tardia descumpre normas da legislação eleitoral e de resoluções do TSE que exigem que os candidatos informem à Justiça Eleitoral os sites usados para propaganda eleitoral. Uma resolução da Corte determina ainda que endereços eletrônicos já existentes, mas não declarados no registro, só podem ser usados na campanha 48 horas depois de formalizado o registro na Justiça Eleitoral.
Em seu despacho, Toffoli destacou que, nas petições enviadas em 19 de agosto, os candidatos informaram o total de 18 perfis em redes sociais como complementação ao registro apresentado em 7 de agosto. O ministro apontou que essa conduta configura indícios de descumprimento aos artigos 57-B, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997; ao artigo 24, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.609/2019; e ao artigo 28, caput e parágrafo 1º-B, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Diante disso, determinou a retirada do processo da pauta de julgamento.