O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 5 votos a 1, uma das condenações que deixaram Pablo Marçal inelegível por oito anos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) em uma ação movida pelo PSB, que acusava o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Apesar da reversão, Marçal continua inelegível por causa de outra condenação.
Decisão
A ação analisada pelo TRE-SP apontava dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, quando ele concorria pelo PRTB. Na primeira instância, dois pontos foram considerados pela Justiça Eleitoral.
Um deles envolvia publicações nas redes sociais com questionamentos sobre o processo eleitoral e ataques a adversários. O outro dizia respeito a um site do então candidato que teria incentivado eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras relacionadas à arrecadação e aos gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho, cujo voto foi seguido pela maioria, considerou que as manifestações de Marçal estavam protegidas pela liberdade de expressão e não representaram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
O relator original da ação, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido. Para ele, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminarem informações falsas e atacarem instituições democráticas.
Outra condenação
A decisão desta terça-feira não retira Marçal da condição de inelegível. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve outra condenação que determinou a inelegibilidade por oito anos.
Nesse processo, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes”, que estimulava a produção e divulgação de vídeos com falas do então candidato durante a campanha.
Na mesma decisão, a Corte manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos de declaração foram rejeitados em agosto deste ano, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão que reverteu a condenação desta terça-feira também ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Histórico
Em novembro de 2025, o TRE-SP já havia revertido outra condenação de Marçal à inelegibilidade. O processo investigava a suspeita de que ele teria oferecido apoio a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix.
Os embargos foram rejeitados em fevereiro, e o caso segue para análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).