A Justiça Eleitoral do Piauí negou, nesta terça-feira (22), o pedido de liminar apresentado pelo candidato Gilberto Moreira de Sousa contra a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira Monteiro. A representação questiona a participação da gestora em mobilizações políticas e a divulgação de conteúdos relacionados às Eleições de 2026.

Segundo o autor da ação, a prefeita estaria liderando mobilizações conhecidas como “Arrastões da Jôve” mesmo sem a presença dos candidatos apoiados. Ao analisar o pedido, a desembargadora Lucicleide Pereira Belo afastou, nesta fase do processo, a alegação de irregularidade. A magistrada destacou que “a legislação não exige a presença dos candidatos em caminhadas, carreatas ou atos de engajamento político”.

A decisão também reconheceu o direito de lideranças políticas de participar do debate democrático e apoiar aliados, situando a atuação da prefeita no “legítimo exercício da liderança partidária local”.

Em relação às publicações da “TV Jovinha”, nas redes sociais da gestora, a desembargadora observou que os conteúdos apresentam os candidatos apoiados com fotos e números de urna. A decisão também apontou que não foram apresentadas provas de uso de bens públicos ou de servidores municipais nos eventos questionados.

Com o indeferimento da liminar, não houve determinação para interromper a participação da prefeita nos atos de campanha nem as publicações mencionadas na representação. Jôve Oliveira terá dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo TRE-PI.