O TRE-PI decidiu na noite desta quarta-feira, 19.ago.2026, que a coligação A Força da Fé (Novo/Avante) será considerada para a distribuição do horário eleitoral gratuito no Piauí. Em decisão liminar, o relator Olimpio José Passos Galvão validou a convenção do Avante realizada em 5.ago.2026 que tem como candidato a governador Elizeu Aguiar (Novo) e a senador Antônio José Lira (Avante) e reconheceu a invalidade da convenção anterior, de 30.jul.2026, que havia indicado Gustavo Henrique ao Governo do Estado.
DISPUTA DIVIDE AVANTE NO PIAUÍ
O Avante registrou dois Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) para os mesmos cargos de governador e vice, resultado de duas convenções distintas. A primeira convenção, de 30.jul.2026, foi convocada por Gustavo Henrique e indicou sua candidatura ao governo. A segunda, de 5.ago.2026, foi convocada por Adiel Rodrigues Brito, atual presidente da Comissão Provisória Estadual, e deliberou pela coligação com o Novo, que tem como candidato a governador Elizeu Aguiar.
RELATOR INVALIDOU CONVENÇÃO DE JULHO
O desembargador Olimpio José Passos Galvão declarou a invalidade da convenção de 30.jul.2026. Segundo a decisão, Gustavo Henrique não tinha legitimidade para convocar o ato, porque o mandato da comissão que ele presidia havia se encerrado em 30.jun.2026. Na data da convenção, a Comissão Provisória Estadual estava sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito, com mandato anotado no SGIP de 27.jul.2026 a 31.dez.2026. O relator reconheceu como válida a convenção de 5.ago.2026, que formou a coligação A Força da Fé (Novo/Avante).
Gustavo Henrique. Foto: MeioNews
MANDADO DE SEGURANÇA NO TSE
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, suspendeu os efeitos de uma decisão da Comissão Executiva Nacional do Avante e determinou o processamento do registro de Gustavo Henrique. O relator no TRE-PI afirmou que essa decisão não afastou os efeitos da invalidação da convenção de julho, cujo fundamento — a ilegitimidade de Gustavo Henrique — não foi enfrentado pelo TSE.
LIMINAR GARANTE TEMPO DE PROPAGANDA PARA NOVO/AVANTE
A decisão que garante à coligação A Força da Fé (Novo/Avante) o tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV tem caráter liminar e foi tomada na véspera do sorteio de distribuição do tempo dos partidos e coligações no horário eleitoral. A validade e a regularidade das candidaturas escolhidas na convenção de 30.jul.2026 ainda serão apreciadas em julgamento próprio. A decisão que embasou a invalidação é alvo de embargos de declaração, recebidos como agravo interno, sem efeito suspensivo.