Os eleitores do Piauí poderão utilizar transporte gratuito para votar no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A medida foi estabelecida pelo governador Rafael Fonteles por meio do Decreto nº 24.783, publicado em 13 de outubro, e contempla viagens intermunicipais e deslocamentos dentro dos municípios.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, anunciou a iniciativa e destacou que a gratuidade segue o modelo adotado em 2022. Segundo ele, o objetivo é facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação.

“A exemplo de 2022, o governador Rafael garantindo transporte gratuito para eleitores no dia da votação. É o decreto 24.783 que foi publicado no último dia 13 de outubro”, afirmou.

No transporte intermunicipal, a gratuidade será válida da meia-noite de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). O benefício cobre a ida ao município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e o retorno. Se não houver linha disponível até o destino, será possível viajar gratuitamente até um município vizinho.

Para os deslocamentos dentro das cidades, o decreto autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e motoristas no domingo da votação. O serviço deverá ser gratuito e complementar ao transporte público municipal.

Wellington Dias também explicou que a medida abrange trajetos urbanos e entre municípios.“Garantido o transporte urbano, o transporte de um bairro, o transporte de uma região do município para o local de votação, o transporte de um município para outro município, portanto, o transporte intermunicipal”, declarou.

O ministro ressaltou que a iniciativa busca assegurar o direito ao voto e facilitar o comparecimento dos eleitores às urnas.“E, com isso, a gente garante um princípio constitucional. Transporte gratuito para eleitores e eleitoras no dia da eleição. Vamos juntos garantir que todo mundo possa comparecer e exercer seu direito cidadão de votar”, concluiu.

Como utilizar o transporte gratuito

Para utilizar o transporte intermunicipal, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro documento físico ou digital que comprove a identidade e o local de votação.

Na viagem de volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida. Essa exigência não se aplica quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente.

O transporte intermunicipal gratuito estará disponível até as 12h de segunda-feira (26). Já os ônibus escolares autorizados para os deslocamentos dentro dos municípios deverão operar no dia da votação, 25 de outubro.