Os eleitores brasileiros voltarão às urnas no domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das Eleições 2026. A nova votação definirá a disputa pela Presidência da República entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além dos governos estaduais em que nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
A principal diferença entre as duas etapas está nos cargos em disputa. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, os eleitores votaram para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já no segundo turno, a votação fica restrita aos cargos do Poder Executivo que ainda não foram definidos: presidente e governador, conforme o estado.
Por que há segundo turno?
A legislação eleitoral prevê uma nova votação para presidente e governador quando nenhum dos candidatos alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos. Nessa situação, os dois candidatos mais votados disputam a etapa final.
O segundo turno não ocorre em todas as unidades da Federação. Em 2026, além da disputa presidencial, haverá votação para governador em seis estados e no Distrito Federal.
Onde haverá votação para governador?
Além de escolher entre Lula e Flávio Bolsonaro para a Presidência, os eleitores das seguintes unidades da Federação também votarão para governador:
- Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos);
- Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL);
- Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT);
- Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB);
- Rio de Janeiro: Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD);
- Rio Grande do Norte: Allyson (União Brasil) e Cadu de Lula (PT);
- Tocantins: Professora Dorinha (União Brasil) e Vicentinho Júnior (PSDB).
Nos demais estados, em que não há segundo turno para governador, os eleitores votarão apenas para presidente, salvo situações específicas de eleições suplementares ou consultas populares.
Como votar no segundo turno
As regras para votar são as mesmas da primeira etapa. A votação será realizada em 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho física, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e e-Título com fotografia. O título eleitoral impresso não é obrigatório.
O celular não pode ser levado à cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, que indicarão o local apropriado para guardá-lo durante o voto.
O eleitor pode consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de consulta disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É recomendável verificar com antecedência a zona e a seção eleitoral.
Não votei no primeiro turno. Posso votar agora?
Sim. Quem estava apto a votar, mas não compareceu ao primeiro turno, pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral que permita votar.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. A ausência na primeira etapa não impede o eleitor de exercer o direito ao voto na segunda, mas a falta anterior precisa ser justificada ou regularizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.