A partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, a legislação eleitoral passa a estabelecer uma proteção específica contra prisão e detenção para candidatos, mesários e fiscais de partidos. A regra está prevista no Código Eleitoral e, no caso dos candidatos, segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro. A medida tem como objetivo garantir o funcionamento regular do processo eleitoral e só admite prisão de candidato durante o período em caso de flagrante delito.
Proteção não é só para candidatos
Embora a regra seja mais conhecida por impedir a prisão de candidatos na reta final da campanha, a proteção também alcança integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de paProteção contra prisão também vale para mesários e fiscais nas eleiçõesrtidos políticos enquanto estiverem desempenhando suas funções.
A legislação estabelece períodos diferentes de proteção conforme a função exercida e a proximidade da votação. A intenção é evitar que prisões ou detenções prejudiquem diretamente a realização do pleito.
No caso dos candidatos, a restrição começa 15 dias antes da votação. Para eleitores, o período é menor e começa cinco dias antes da eleição.
Flagrante continua permitido
A proteção estabelecida pela legislação eleitoral não impede uma prisão em flagrante. Essa é a principal exceção prevista para candidatos durante os 15 dias anteriores ao primeiro turno.
O flagrante ocorre quando uma pessoa é encontrada cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é perseguida logo após a prática da infração, entre outras situações previstas no Código de Processo Penal.
Assim, a regra não impede que autoridades atuem diante de uma situação de flagrante delito.
Eleitores terão proteção a partir do dia 29
Para os eleitores, a proteção contra prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e termina 48 horas depois da votação.
Nesse período, além do flagrante, existem outras exceções previstas na legislação: o eleitor pode ser preso em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou o primeiro turno das Eleições 2026 para 4 de outubro. Os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.Proteção contra prisão também vale para mesários e fiscais nas eleições
Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária para definir a disputa para presidente ou governador, haverá segundo turno em 25 de outubro.
Para os candidatos que participarem da segunda etapa, a legislação estabelece novamente um período de proteção contra prisão, que começa em 10 de outubro, também com a exceção para casos de flagrante delito.
Veja as principais datas
- 19 de setembro: começa a proteção contra prisão para candidatos do primeiro turno.
- 29 de setembro: começa a proteção contra prisão para os eleitores.
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
- 6 de outubro: termina a proteção de candidatos e eleitores após o primeiro turno.
- 10 de outubro: começa a proteção para candidatos que disputarem o segundo turno.
- 25 de outubro: data prevista para o segundo turno.
- 27 de outubro: termina a proteção dos candidatos do segundo turno.