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Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja o que é permitido e proibido

A partir deste domingo (16), candidatos estão autorizados a pedir votos e divulgar propostas, mas regras sobre fake news, deepfakes, brindes e propaganda irregular continuam valendo.

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  • Corrida Eleitoral começa oficialmente neste domingo (16) em todo o Brasil.
  • Candidatos podem pedir voto diretamente e usar meios de comunicação para divulgar projetos.
  • Uso de inteligência artificial e distribuição de brindes são proibidos para evitar deep fake.
  • Propaganda paga em jornais impressos e sua reprodução na internet são autorizadas entre 16 de agosto e 2 de outubro.
  • Eleitores podem exibir apoio pessoal e discreto com adesivos, bandeiras ou camisetas.
Campanha eleitoral começa neste domingo | Foto: Jeso Carneiro
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A Corrida Eleitoral começa de forma oficial neste domingo (16) em todo o Brasil. Os candidatos passam a poder pedir voto de forma explícita, mas algumas proibições que ferem o processo democatrico permanecem. 

A partir de hoje os candidatos também podem utilizar os meios de comunicação para expor seus projetos de governo. No entanto, fica proibido uso de inteligência artificial de forma enganosa já que pode configurar deep fake, distribuição de brindes e campanha eleitoral irregular.  

Entre 16 de agosto e 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso também estão autorizadas.

Mesmo a partir de agora, não é permitido ao presidente da República, aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) convocar redes de radiodifusão para divulgar atos que representem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

O QUE É LIBERADO

O pedido de voto de forma direta já está permitido. Candidatos, partidos, federações e coligações podem usar carros de som e caixas de som entre 8h e 22h até 3 de outubro. Comícios e sonorização fixa seguem liberados até 1º de outubro, das 8h à meia-noite, com o ato de encerramento da campanha podendo se estender por mais duas horas.

Caminhadas, carreatas, passeatas com carro de som ou minitrio, além da distribuição de material gráfico, têm aval até as 22h da véspera do primeiro turno.

A propaganda paga em jornais impressos  e sua reprodução na internet também está autorizada entre 16 de agosto e 2 de outubro, com limite de dez anúncios por veículo, em datas distintas, para cada candidato.

Já no dia da votação, o eleitor pode exibir seu apoio de forma pessoal e discreta, usando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas do candidato escolhido.

O QUE É VETADO

Pesquisas de opinião ligadas ao pleito continuam proibidas. Candidatos, partidos, federações e coligações seguem sujeitos às regras que protegem a honra e a imagem de terceiros, com punições previstas nas esferas eleitoral, civil e criminal para quem divulgar fake news.

No dia da eleição, boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas também não são permitidas.

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