Nas eleições gerais de 2026, o eleitor não precisa escolher um candidato da cidade onde mora. A possibilidade depende do cargo em disputa. Para governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em qualquer candidato que concorra pelo mesmo estado, independentemente do município de origem.

Já na disputa para presidente da República, o eleitor pode votar em qualquer candidato do país.

Por exemplo, um eleitor do Paraná pode escolher um candidato a deputado federal que concorra pelo estado, seja de Curitiba, Londrina ou qualquer outro município paranaense. Não é possível, porém, votar em um candidato a deputado federal que concorra por Santa Catarina.

Como funciona nas eleições municipais?

Nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, a regra é diferente. O eleitor pode votar apenas nos candidatos que disputam a eleição no município onde está inscrito para votar. Assim, um eleitor de Curitiba pode votar em candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador da própria cidade, mas não pode escolher candidatos que disputem esses cargos em Londrina.

As eleições municipais ocorrem em anos diferentes das eleições gerais. A última votação para prefeito e vereador ocorreu em 2024, e a próxima está prevista para 2028.

É possível votar fora da cidade onde tenho título?

Sim. O eleitor que estiver em outra cidade no dia da eleição pode votar por meio do voto em trânsito, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nas eleições gerais, quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Resumo

  • Presidente: candidato de qualquer estado.
  • Governador: candidato do estado do eleitor.
  • Senador: candidato do estado do eleitor.
  • Deputado federal: candidato do estado do eleitor.
  • Deputado estadual/distrital: candidato do estado ou do Distrito Federal correspondente.
  • Prefeito, vice-prefeito e vereador: candidatos do município onde o eleitor está inscrito.
  • Voto em trânsito em outro estado: somente para presidente.