Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, surgem dúvidas sobre o que os eleitores podem fazer no dia da votação. Entre os principais pontos estão a venda de bebidas alcoólicas, a distribuição de santinhos, o uso de camisetas de candidatos, a prisão de eleitores e o uso de celular na cabine.
Lei seca varia conforme a região
Não existe uma regra nacional única que determine a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. A definição pode ser feita por autoridades locais, conforme as regras estabelecidas em cada estado ou município.
Por isso, os eleitores devem consultar a regulamentação vigente na região antes do dia da votação.
Distribuição de santinhos e pedido de voto
A distribuição de santinhos e o pedido de votos no dia da eleição são proibidos. A prática pode caracterizar boca de urna, crime eleitoral. Também não é permitido abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato nas proximidades dos locais de votação.
O chamado derramamento de santinhos nas proximidades das seções eleitorais também configura propaganda eleitoral irregular.
Eleitor pode usar camiseta de candidato
O eleitor pode demonstrar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por candidato ou partido por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira. O que é proibido é a realização de manifestação coletiva ou aglomeração padronizada de pessoas com identificação de candidato ou partido.
No ambiente digital, a legislação também proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou pedidos de voto no dia da eleição. Materiais publicados anteriormente podem continuar disponíveis.
Eleitor não pode ser preso, salvo exceções
Durante o período eleitoral, a prisão de eleitores é limitada às hipóteses previstas na legislação. Para as Eleições 2026, os eleitores não podem ser presos desde 29 de setembro até 6 de outubro, salvo em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, em 19 de setembro, e permanece até 48 horas depois do encerramento da votação, exceto nas hipóteses previstas em lei.
Celular é proibido dentro da cabine
O eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação. Antes de entrar no espaço reservado, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata, com acionamento da autoridade policial, se necessário.
É permitido levar uma colinha em papel com os números dos candidatos para facilitar a votação.
Como denunciar irregularidades
Irregularidades eleitorais podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A plataforma permite o envio de fotos, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia. O eleitor não precisa confrontar diretamente a pessoa envolvida na possível irregularidade.
A recomendação é registrar a ocorrência pelos canais oficiais e fornecer o máximo de informações disponíveis sobre o fato.