O senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), votou em Vila Isabel, no Rio de Janeiro, e, após deixar o local de votação, falou em coletiva de imprensa que os brasileiros "deem um voto de confiança" nele, o que levantou o debate sobre se o caso pode se caracterizar como boca de urna.

A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno, afirmou ele.

No dia da eleição, a legislação proíbe e considera crime a arregimentação de eleitores e a divulgação de qualquer propaganda de partidos ou candidatos. As sanções incluem detenção de seis meses a um ano e multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.

Advogados ouvidos pela revista EXAME disseram em sua maior parte que a resposta é que sim, que pode se enquarar como boca de urna.

"A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz 'deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'", afirmou  advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro. 

"Na declaração de Flávio Bolsonaro há sim o pedido de voto, o que a torna uma propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, bem como a repercussão no crime eleitoral de divulgação da propaganda no dia da eleição e de boca de urna. [...] 

Uma declaração de um candidato presidenciável com alta densidade eleitoral tem o condão de influenciar milhares de eleitores, além de servir de exemplo aos seus seguidores", disse a advogada eleitoralista Anne Cabral.

Já o advogado Silvio Salata avalia que a defesa de Flávio poderia alegar o direito à livre manifestação. Ele destacou que seria completamente irregular se o candidato direcionasse a fala a pessoas no local.

O caso poderá ser levado à Justiça Eleitoral por campanhas adversárias ou pelo Ministério Público Eleitoral, que poderão pedir a investigação da conduta.

Com informações do EXAME.