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Pardal passa a receber no domingo, denúncias de propaganda eleitoral irregular

O objetivo da Justiça Eleitoral com essa funcionalidade é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

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  • Aplicativo Pardal está disponível a partir de 16/8 para denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral.
  • Pardal oferece três módulos: Móvel, Web e ADM, com funções distintas de denúncia e acompanhamento.
  • Justiça Eleitoral incentiva sociedade a denunciar irregularidades, garantindo sigilo e proteção da identidade do denunciante.
  • Denúncias são classificadas em categorias específicas e submetidas a análise automatizada para validação.
  • Denúncias não enquadradas no Pardal são direcionadas para sistemas como SIADE e canais do Ministério Público Eleitoral.
Pardal passa a receber no domingo, denúncias de propaganda eleitoral irregular | Foto: Divulgação/TSE
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partir deste domingo (16/8) o aplicativo Pardal está disponível para o recebimento e acompanhamento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral, através dos seguintes módulos:

Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;

- Pardal Web: destinado ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas;

Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição.

O objetivo da Justiça Eleitoral com essa funcionalidade é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

A Justiça Eleitoral está sempre pensando na segurança das Eleições. Se tiver conhecimento de alguma irregularidade de propaganda eleitoral, faça a notificação desses fatos no aplicativo Pardal. Você deve descrever o fato de maneira clara e objetiva e, se possível, anexar fotos, vídeos, áudios ou determinados links. A Justiça Eleitoral do Piauí está à disposição de toda a sociedade piauiense que queira participar de uma maneira mais ativa das Eleições 2026disse a desembargadora Lucicleide Pereira Belo, integrante da Corte do TRE-PI e coordenadora da comissão de propaganda e combate aos ilícitos eleitorais.

Foto: Divulgação/TRE-PI

Acesso

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Utilização

Após o acesso ao aplicativo Pardal Móvel será apresentada a possibilidade de fazer nova denúncia ou consultar denúncias realizadas.

A opção "Fazer nova denúncia" será operacionalizada mediante o preenchimento da descrição da denúncia na página inicial, a qual será submetida à análise de agente automatizado responsável por classificá-la nas seguintes categorias:

I - propaganda eleitoral irregular na internet; e

II - outras formas de propaganda eleitoral irregular, devidamente especificadas.

Identificado o tipo de denúncia, será apresentada, antes da exibição dos campos para preenchimento, tela contendo orientações acerca das condutas permitidas e vedadas relacionadas ao tipo específico de propaganda, objeto da denúncia, para evitar denúncias incorretas ou infundadas.

A pessoa denunciante poderá alterar a classificação indicada pelo agente automatizado e é a responsável pelo correto preenchimento dos campos exigidos e pela inclusão de foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico, relacionados à irregularidade denunciada.

Após o registro, o sistema gerará número de protocolo e o exibirá junto com os dados da denúncia para fins de acompanhamento realizado por meio do aplicativo Pardal Móvel ou de endereço eletrônico, cujo link será encaminhado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Quando a denúncia não se enquadrar nas hipóteses de utilização do aplicativo Pardal Móvel, a pessoa denunciante será encaminhada, por meio de links disponibilizados no sistema, para:

I - o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE, destinado ao recebimento de comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral e ao seu encaminhamento ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia - CIEDDE;

II - os canais eletrônicos disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral - MPE da respectiva unidade da Federação, para apresentação de denúncias relativas a crimes eleitorais e a outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

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