O uso de celular na cabine de votação é proibido, e o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. A mesma regra vale para outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto, incluindo os óculos inteligentes com câmera.
Óculos com câmera e microfone
Óculos inteligentes podem ter câmeras, microfones e alto-falantes integrados às armações. Alguns modelos também permitem conexão com a internet e recursos de gravação e compartilhamento de conteúdo.
Embora os óculos inteligentes não apareçam nominalmente no artigo 137 da Resolução TSE nº 23.751/2026, a norma proíbe qualquer instrumento que possa, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor na urna. O próprio TSE cita os óculos inteligentes com capacidade de filmagem ou fotografia entre os equipamentos proibidos.
Equipamentos devem ficar fora da cabine
A regra também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e outros dispositivos com recursos de gravação ou comunicação.
Antes de votar, o equipamento deve ser desligado e depositado em local próprio, à vista da mesa receptora e do eleitor. A mesa fica responsável pela guarda do aparelho durante a votação.
Recusa pode impedir votação
Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, não será autorizado a votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata e, se necessário, poderá acionar a força policial e comunicar o caso à Justiça Eleitoral.
Em algumas seções, a Justiça Eleitoral também poderá utilizar detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
Regra protege o sigilo do voto
A proibição busca impedir que a escolha feita na urna seja fotografada, filmada, transmitida ou divulgada. A medida também dificulta situações em que o eleitor seja pressionado a apresentar uma prova de como votou.
Para as Eleições 2026, a orientação do TSE é que qualquer equipamento com capacidade de comprometer o sigilo permaneça fora da cabine, mesmo quando estiver desligado.