O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4), pouco antes do início da votação, a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida anterior havia sido tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado (3) e também determinava a nulidade dos votos da chapa.

Nunes Marques suspende decisão contra Deltan

Com a liminar, o registro de Dallagnol permanece como “deferido com recurso”, e os votos atribuídos à chapa serão processados. A validade dos votos, porém, ficará condicionada ao julgamento do plenário do TSE.

Nunes Marques também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE suspendam as medidas decorrentes da decisão anterior e preservem integralmente os registros da votação.

A decisão é provisória e não define se Dallagnol é ou não elegível. Segundo Nunes Marques, essa questão deverá ser analisada pelo plenário da Corte.

“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou o ministro.

Votos serão processados pela Justiça Eleitoral

Ao suspender a decisão anterior, Nunes Marques afirmou que uma decisão individual não deveria produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos poucas horas antes da eleição.

O ministro citou ainda a necessidade de preservar a competência do plenário do TSE e evitar alterações na apuração quando as urnas já estavam preparadas.

Segundo a decisão, se o plenário posteriormente mantiver o indeferimento do registro, os votos poderão ser considerados “anulados sub judice”. Caso a candidatura seja validada, os votos permanecerão válidos.

Ministro aponta risco de mudança na véspera da eleição

Outro argumento apresentado por Nunes Marques foi o risco de alterações na totalização dos votos do Paraná. O estado elege dois senadores neste domingo.

Segundo o ministro, a mudança determinada na noite anterior poderia provocar dificuldades operacionais e novos questionamentos judiciais, inclusive com a possibilidade de refazer a totalização caso o plenário posteriormente modificasse a decisão.

Para Nunes Marques, manter a situação anterior até o julgamento colegiado evita que uma eventual mudança posterior produza efeitos sobre a proclamação dos eleitos.

Entenda a disputa pela candidatura

A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol teve origem na decisão do TSE que, em 2023, cassou o registro de sua candidatura nas eleições de 2022 e levou à perda do mandato de deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa quando ele deixou o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em demissão.

Nas eleições de 2026, Dallagnol voltou a pedir registro, desta vez para disputar uma vaga no Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o TRE-PR aprovou a candidatura por 4 votos a 3.

Em 21 de setembro, o plenário do TSE manteve uma liminar que suspendia atos de campanha de Dallagnol enquanto o recurso sobre sua elegibilidade não fosse julgado. A medida restringiu, entre outros pontos, o uso de recursos públicos de campanha e a participação em propaganda no rádio e na televisão.

Essa liminar continua em vigor. A decisão deste domingo altera os efeitos do indeferimento do registro e o tratamento dos votos, mas não encerra a discussão sobre a elegibilidade.

Plenário do TSE ainda decidirá o caso

O pedido para suspender a decisão de Floriano de Azevedo Marques foi apresentado pela Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, na noite de sábado (3).

Nunes Marques afirmou que a análise definitiva da candidatura cabe ao plenário do TSE e que a questão deve ser decidida de forma colegiada.

A defesa de Dallagnol afirmou, em nota, que o candidato permanece na disputa e que seus votos serão processados. Os advogados também classificaram a decisão anterior como ilegal e destacaram o entendimento de Nunes Marques de que seus efeitos foram antecipados por uma decisão individual.

Com a liminar deste domingo, o registro de Dallagnol permanece “deferido com recurso” até que o plenário do TSE analise o caso.

veja a nota divulgada pela campanha de Deltan

"A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) repudia a decisão individual do ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu sua candidatura ao Senado pelo Paraná na véspera da eleição, contrariando decisão de dois dias atrás do próprio Floriano que já havia negado o pedido da coligação do PT para anular os votos de Deltan, diante da inexistência de julgamento pelo Plenário do TSE sobre a candidatura.

Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi, mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a 4 horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Anteontem o mesmo ministro deu uma decisão no meu caso dizendo que ele não poderia fazer isso que ele fez por conta da livre manifestação da soberania popular na escolha do eleitor, mas agora ele faz. O que mudou para ele contradizer a si mesmo? As pesquisas me indicando como vencedor? A pressão do PT e do Moraes?", questiona Deltan.

O nome de Deltan e o número 300 permanecem na urna. Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confia na reversão da decisão."