O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e atuação em 599 dos 645 municípios paulistas, já contabiliza dez denúncias de assédio eleitoral para as eleições de 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, ou seja, os registros foram feitos 46 dias antes da votação.

Segundo o próprio MPT, três das dez denúncias estão relacionadas a municípios da região de Campinas. Os demais casos estão distribuídos por outras cidades atendidas pela instituição e seguem em apuração.

Com o objetivo de orientar trabalhadores e prevenir novas ocorrências, o MPT disponibilizou uma cartilha explicativa sobre assédio eleitoral. O material apresenta situações que podem configurar esse tipo de prática e esclarece quais são os direitos dos trabalhadores.

Quem pode ser assediado

De acordo com o MPT, qualquer pessoa inserida no ambiente de trabalho pode sofrer assédio eleitoral, independentemente do tipo de vínculo profissional. Entre os possíveis alvos estão:

  •   Pessoas que trabalham, independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
  •  Pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes;
  •  Trabalhadores cujo contrato de trabalho foi rescindido;

  •  Voluntários;

  •  Pessoas à procura de emprego e candidatos a um emprego;
  •  Indivíduos que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador.

Quando é considerado assédio eleitoral?

O assédio eleitoral pode ocorrer de diferentes formas dentro ou em razão do ambiente de trabalho. Entre as situações apontadas pelo MPT estão a criação de grupos de WhatsApp com finalidade de propaganda política, o encaminhamento obrigatório de conteúdos eleitorais e a exigência para que trabalhadores publiquem ou utilizem “santinhos” em seus perfis pessoais.

Outras condutas que podem caracterizar assédio eleitoral incluem:

  •  O  proprietário de um determinado estabelecimento passa a exigir o uso de uniforme com as cores, imagens ou dizeres de determinada candidatura;

  •  Ameaçar de demissão ou prometer promoção de acordo com o voto do trabalhador;
  •  O dirigente público ameaça alterar a lotação do servidor/empregado/terceirizado a fim de direcionar seu voto;
  •  Colegas de trabalho passam a realizar, no ambiente laboral, reuniões com o intuito de coagir, direcionar e manipular a escolha política de um determinado trabalhador;
  •   Um grupo de trabalhadores passa a humilhar e constranger o chefe do setor em razão de seu voto ou seu posicionamento político;
  •  Clientes ou tomadores de serviço que constrangem trabalhadores para que apoiem ou deixem de apoiar determinada candidatura.

Os casos podem levar a responsabilizações nas esferas eleitoral, inclusive com cassação e inelegibilidade do candidato.

Entenda sobre assédio eleitoral e saiba como denunciar

Para esclarecer dúvidas e ajudar na identificação de possíveis casos, o MPT disponibilizou uma cartilha com orientações sobre assédio eleitoral e sobre os limites para a divulgação de candidaturas no ambiente profissional. O material está disponível no site da instituição.

Quem quiser apresentar uma denúncia deve preencher corretamente o formulário e fornecer os dados solicitados. É possível solicitar que as informações pessoais sejam mantidas em sigilo.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo site do MPT, pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral, além de telefone, e-mail ou atendimento presencial na Procuradoria Regional do Trabalho do Estado e nas Procuradorias do Trabalho nos municípios

  • Nos sites da Justiça do Trabalho;
  • Nos sindicatos. As centrais sindicais mantêm um canal unificado de denúncias de assédio eleitoral, criado em parceria com o Ministério Público do Trabalho.