O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à Presidência da República nas Eleições de 2026. O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Além da rejeição definitiva do registro, o MPE solicitou uma medida liminar para impedir que Marçal tenha acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito enquanto o processo é analisado.
Condenação é apontada pelo MPE
Pablo Marçal registrou a candidatura no TSE no último sábado (15), após decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação provisória ao PRTB.
O principal argumento apresentado pelo Ministério Público para contestar a candidatura é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração em 5 de agosto de 2026.
A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade. Segundo o MPE, como o primeiro turno das eleições municipais ocorreu em 6 de outubro de 2024, Marçal permaneceria inelegível até 6 de outubro de 2032, conforme entendimento baseado na Súmula nº 19 do TSE e na legislação eleitoral.
Influenciador Pablo Marçal (Foto: Renato Pizzutto/Band)
Entenda a condenação
A decisão da Justiça Eleitoral paulista envolveu um esquema de “monetização” de conteúdo e remuneração de apoiadores na internet, chamados de “cortadores”.
Segundo a decisão, vídeos favoráveis ao então candidato eram disseminados em grande escala nas redes sociais, com participantes recebendo premiações em dinheiro por meio da plataforma Discord.
O MPE argumenta que a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social atrai a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Filiação ao PRTB também é questionada
A Procuradoria-Geral Eleitoral também contesta a existência de uma filiação partidária válida e dentro do prazo legal para a disputa presidencial.
A defesa de Marçal afirma que ele se filiou ao PRTB até 4 de abril de 2026, data limite estabelecida pela legislação eleitoral, com base em uma decisão liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP).
O Ministério Público, porém, apresentou ao TSE elementos que, segundo o órgão, indicariam que Marçal continuou a se apresentar e atuar oficialmente como filiado ao União Brasil após o prazo de 4 de abril.
Registro ainda será analisado pelo TSE
A decisão liminar de 15 de agosto permite que Marçal avance no processo de candidatura enquanto a Justiça Eleitoral analisa a validade da filiação e os demais requisitos para o registro.
Pela legislação eleitoral, candidatos precisam estar filiados ao partido pelo qual pretendem concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Em 2026, o prazo terminou em 4 de abril.
O registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.