O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste sábado (3/10) indeferir a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão ocorre um dia antes do primeiro turno das eleições.

Com a determinação, o ministro também estabeleceu que os votos destinados a Deltan sejam considerados nulos durante a apuração deste domingo (4/10).

A decisão modifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro do ex-procurador da Operação Lava Jato. Floriano determinou que a Corte regional altere imediatamente a situação da candidatura para “indeferida”, ressaltando que a ordem deve ser cumprida mesmo que não haja tempo hábil para atualizar tecnicamente os sistemas eleitorais antes da votação.

A decisão foi tomada de forma monocrática e ainda será analisada pelo plenário do TSE.

Floriano atendeu a um recurso apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) na disputa pelo governo do estado. A coligação contestava a decisão da Justiça Eleitoral paranaense que havia permitido a participação de Deltan na eleição.

Entenda a decisão

Na avaliação do ministro, o TRE-PR não apresentou elementos novos capazes de modificar o entendimento firmado pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan teve o mandato de deputado federal cassado.

Na ocasião, a Corte eleitoral concluiu que Deltan havia solicitado exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em punições mais severas. Segundo o entendimento do TSE, a saída do cargo teve como finalidade evitar uma eventual inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam a função enquanto respondem a processos administrativos internos.

A defesa de Deltan sustentou que houve mudanças no cenário desde o julgamento de 2023. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a apresentação de novos documentos relacionados às circunstâncias da saída do ex-procurador.

O ministro, porém, não acolheu os argumentos. Para Floriano, decisões posteriores relacionadas aos procedimentos não alteram o cenário existente no momento em que Deltan deixou o cargo.

“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.

Em outro trecho da decisão, Floriano avaliou que o entendimento adotado pelo TRE-PR poderia, mesmo sem essa intenção, favorecer Deltan justamente em razão de sua saída do Ministério Público, considerada irregular pelo TSE.

O ministro também afirmou que o tribunal paranaense não poderia adotar uma interpretação distinta daquela já estabelecida pelo TSE sobre os mesmos fatos sem apresentar uma mudança relevante no cenário.

“Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu Floriano de Azevedo Marques.

A decisão do ministro diverge do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia se manifestado contra o recurso apresentado pela coligação de Requião Filho e defendido a manutenção do registro de candidatura concedido pelo TRE-PR.

Campanha já estava suspensa

Deltan já estava impedido de realizar campanha por uma decisão anterior de Floriano de Azevedo Marques, posteriormente mantida pelo plenário do TSE.

A medida havia proibido o candidato de utilizar recursos públicos de campanha, participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e realizar outras atividades relacionadas à campanha.