Mais de 460 mil eleitores do Piauí que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda podem votar no segundo turno, marcado para este domingo (25). Ao todo, 463.875 pessoas faltaram à votação em 4 de outubro, o equivalente a 17,15% do eleitorado apto no estado, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência na primeira etapa não impede o eleitor de participar da segunda, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Piauí teve a terceira menor taxa de abstenção
Apesar do número de faltosos, o Piauí registrou o terceiro menor percentual de abstenção do país no primeiro turno. O estado ficou atrás de Ceará, com 15,5%, e Roraima, com 17,12%.
Entre os municípios piauienses, Bela Vista do Piauí teve a menor taxa de abstenção, de 7,31%. O percentual corresponde a 253 eleitores que não compareceram às urnas.
A abstenção representa a parcela de eleitores aptos que não votaram. No caso do Piauí, os dados mostram que quase 464 mil pessoas deixaram de participar da primeira etapa, mas ainda têm a oportunidade de comparecer às urnas no segundo turno.
Urna Eletrônica - Foto: TRE-AL
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada etapa da eleição é considerada de forma independente para fins de comparecimento e justificativa.
Por isso, quem não conseguiu votar em 4 de outubro pode ir à seção eleitoral neste domingo (25) para participar da escolha dos candidatos que disputam o segundo turno. A falta na primeira votação não exige que o eleitor justifique a ausência antes de votar novamente.
Como justificar a ausência no primeiro turno
Quem não compareceu à votação de 4 de outubro e não justificou a ausência no próprio dia ainda pode regularizar a situação. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, na opção de justificativa de ausência, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Nesses casos, o eleitor precisa informar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a justificativa.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de documento oficial com foto.
Após o envio, a Justiça Eleitoral analisa o pedido. Se a justificativa for aceita, a ausência será regularizada. Caso seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
Segundo turno tem prazo próprio para justificativa
Quem também não comparecer às urnas neste domingo (25) terá outro prazo para justificar a ausência. Para o segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.
Como cada turno possui prazo próprio, o eleitor que faltar às duas etapas deverá justificar cada ausência separadamente.
Mesmo quem não votou no primeiro turno ainda pode participar da decisão neste domingo. Basta verificar o local de votação e comparecer às urnas, caso esteja com a situação eleitoral regular.